Uma decisão judicial autorizou o uso de travesseiros na PENITENCIÁRIA DE ALTA SEGURANÇA DE CHARQUEADAS (PASC).
A ordem contraria a orientação da POLÍCIA PENAL, que alerta para o risco do item servir como esconderijo de DROGAS e CELULARES. Apesar da oposição, mais de 200 detentos considerados de alta periculosidade foram beneficiados.
O termo não consta no regramento da PASC.
A medida foi adotada para padronizar os itens, devido ao precedente aberto por um despacho da JUÍZA SONÁLI DA CRUZ ZLUHAN. O documento acata a solicitação de travesseiros feita pela defesa de um apenado.
Até o final de janeiro, a entrada do artigo era proibida na unidade. A exceção eram os presos que tinham autorização judicial para receber travesseiros ortopédicos.
Já os apenados que arriscassem infringir a regra tinham que produzir os itens de maneira artesanal, usando pedaços de colchão. Quando flagrados, no entanto, os materiais eram recolhidos pelos agentes. A justificativa era que objetos ilícitos podem ser escondidos no interior das peças.
O regramento foi alterado após a juíza SONÁLI DA CRUZ ZLUHAN, da 1ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS (VEC) de PORTO ALEGRE, autorizar a entrega de travesseiros ao detento conhecido como TURCO. O apenado foi enviado à PASC em junho de 2021, após um resgate frustrado da PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VENÂNCIO AIRES. Ele está preso preventivamente por DUPLO HOMICÍDIO.
A magistrada sustenta que a justificativa apresentada pelo DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E EXECUÇÃO PENAL (DSEP), contra o uso dos travesseiros não pode ser acatada. Conforme a decisão, o item não está ‘VEDADO LEGALMENTE ’ e ilícitos podem ser escondidos ‘EM OUTROS OBJETOS ’, tal como roupas, comidas e produtos de higiene.
Ainda conforme o despacho, ‘A FALTA DE USO DO TRAVESSEIRO É CAPAZ DE PROVOCAR DORES DE CABEÇA E ADORMECIMENTO DOS BRAÇOS E MÃOS, ALÉM DE DORES NA COLUNA CERVICAL ’.
O argumento se baseia no que diz o HOSPITAL ORTOPÉDICO Orthoservice, DE SÃO PAULO. Por fim, a juíza ordena que a peça seja ‘IMEDIATAMENTE’ (escrito em letras maiúsculas), fornecida ao detento.
A concessão do benefício abriu precedentes para que outros apenados também requisitassem artigos semelhantes. Na tentativa de padronizar o item e evitar a entrada de diferentes tipos de produtos, a administração da PASC entregou um travesseiro para cada preso.
Os apenados receberam peças feitas de material esponjoso, com medidas de aproximadamente 40 por 100 centímetros.
O uso de fronhas permanece vetado. Contudo, o veto não impede que os detentos façam invólucros improvisados com pedaços de lençol ou toalhas.
Em nota, a SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS (SUSEPE), afirmou que a medida se encaixa no cumprimento das decisões judiciais.
O órgão destacou ainda que cabe ao diretor do estabelecimento prisional, a partir das normativas existentes, a avaliação e a aplicação de procedimentos que garantam a segurança da unidade, dos servidores e dos presos.
CONFIRA A NOTA DA SUSEPE
“A administração do SISTEMA PRISIONAL GAÚCHO é atribuição da SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS (SUSEPE) e, nesse sentido, cabe ao diretor do estabelecimento prisional, a partir das normativas existentes, a avaliação e a aplicação de procedimentos que garantam a segurança da unidade, dos servidores e das pessoas privadas de liberdade.
À SUSEPE, neste caso, cabe apenas o cumprimento das decisões judiciais, cabendo, a partir das etapas recursais, a discussão de mérito das questões apontadas.
Plantão 190 RS






