A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi condenada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria por usar mecanismos que identificavam candidatos de um concurso público, realizado no ano de 2021. A instituição também deverá um espelho de resposta “não genérico”, ou seja, que tenha critérios específicos de correção.
A decisão ocorreu após a realização do concurso regido pelo Edital 69/2021. A seleção era para professores da instituição. Os candidatos foram orientados pela UFSM a assinar as folhas de resposta e rubricar os envelopes das provas. Ainda, as cédulas onde seriam colocadas as notas tinham o nome do candidato.
Essa identificação, conforme a Justiça, vai contra o princípio da impessoalidade e isonomia, que deve reger todos os concursos.
Somado a isso tem a situação das respostas precisarem ter uma correção específica, respeitando a critérios esclarecidos aos concorrentes. Por isso, segundo a decisão, não é preciso saber quem produziu a resposta, apenas se o conteúdo dela se adequa ou não ao pedido pela questão. A falta de clareza dificultou para que o candidato recorresse das correções, por exemplo.
Em nota, a UFSM afirma que a regra aplicada ao certame de 2021 previa a identificação dos candidatos, posto que sua prova ficava lacrada no envelope e só era aberta para avaliação em momento específico. E que a mudança da regra se deu em 2023. Relacionado ao espelho da prova, a instituição diz que até então o espelho era “genérico” porque a avaliação se dava com uma resposta sobre um tema, escolhido por sorteio entre cinco temáticas divulgadas para os concorrentes. Por fim, informa que todas as solicitações do Ministério Público Fed
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