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Justiça dá prazo de 24h para RGE retomar fornecimento de energia em Cachoeirinha e Venâncio Aires

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Foto: Reprodução/RBS TV
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Pelo menos duas prefeituras no Rio Grande do Sul ajuizaram ações civis públicas contra a RGE em razão da falta de luz ocasionada pelo temporal de terça-feira (16). Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e Venâncio Aires, na Região dos Vales, tiveram liminares concedidas pela Justiça neste domingo (21).

A concessionária tem prazo de 24h para restabelecer o fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores destes dois municípios. Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa diária em ambas as situações.

A RGE informou que 19 mil clientes da área atendida pela companhia seguem sem luz. “A empresa está em contato com as autoridades, prestando todas as informações solicitadas”, diz.

Cachoeirinha

A juíza plantonista Andréa Caselgrandi Silla avalia que o tempo transcorrido já “extrapolou o limite do razoável” para a retomada do serviço no município. A magistrada acrescenta que o evento climático “não foi algo repentino e imprevisto”.

“É digno de nota o imenso prejuízo gerado pela interrupção do serviço de energia elétrica por tantos dias. Sofrem as pessoas e sofre a economia local, todos já abalados com os demais danos ocasionados pelo temporal”, diz trecho do despacho.

A juíza plantonista ainda determinou que não sejam efetuadas cobranças de taxas enquanto não houver o restabelecimento total da energia elétrica no município.

Caso a luz não retorne em 24h, ficou fixada multa diária no valor de R$ 50 mil (limitada ao período de 30 dias).

Venâncio Aires

A juíza Cristina Margarete Junqueira afirmou que a falta do serviço essencial “afronta princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

“São famílias inteiras, por exemplo, sem água porque a água depende da energia para chegar ao consumidor. Sem possibilidade de higiene mínima. Outras que dependem da energia elétrica para garantir sua vida porque necessitam manter medicação refrigerada. Sem falar do prejuízo decorrente da perda de alimentos e também produção, como é o caso, por exemplo, do leite”, pontua a magistrada.
A juíza estabeleceu multa diária de R$ 800 para cada unidade que permaneça sem energia elétrica após o prazo de até 24h e vedou a cobrança pelo fornecimento de luz no período em que houve interrupção do serviço.
G1 RS

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