A Justiça deve julgar nesta terça-feira (18) o pedido de liberdade de G. B. D., 42 anos, acusada de envolvimento na morte das próprias filhas, gêmeas de seis anos, em Igrejinha, no Vale do Paranhana. As crianças faleceram em um intervalo de oito dias, em outubro de 2024. A defesa da ré alega que ela não cometeu o crime.
O julgamento do habeas corpus será realizado pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça, com sessão prevista para começar às 10h. G. B. D. está presa preventivamente na Penitenciária Estadual de Guaíba desde outubro de 2024, quando foi detida temporariamente após a morte da segunda filha.
Investigação e defesa
As gêmeas foram socorridas na casa onde viviam com os pais, no bairro Morada Verde, em Igrejinha, após apresentarem sintomas graves. A investigação da Polícia Civil levantou a suspeita de envenenamento, após ambas manifestarem sinais de hemorragia interna. No entanto, exames periciais realizados pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) não detectaram substâncias tóxicas nos restos mortais das crianças, classificando a causa da morte como “indeterminada”
Diante disso, a defesa argumenta que não existem provas concretas que sustentem a acusação e busca a anulação do processo. O advogado J. P. S. reforça que a perícia descartou intoxicação e questiona a continuação da ação penal.
Acusação do Ministério Público
Apesar dos laudos periciais, o Ministério Público (MP) sustenta a tese de homicídio por sufocamento. O promotor M. T., do Centro de Apoio Operacional do Júri, afirma que a ré foi a última pessoa a estar com as vítimas em ambiente fechado e que a morte natural foi descartada. Segundo o MP, pesquisas feitas no celular da acusada apontam buscas por formas de provocar a morte, o que indicaria premeditação..
Ainda conforme a denúncia, G. B. D. teria cometido os crimes por motivo torpe, com o objetivo de atingir o ex-marido, de quem estaria se separando. O MP também destaca um histórico de abandono das filhas, que chegaram a ser acolhidas por um orfanato em 2022.
A decisão do Tribunal de Justiça pode definir o futuro da ré, determinando sua permanência na prisão ou sua liberação enquanto o caso segue na Justiça.
Fonte: GZH
