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Justiça nega liberdade para mãe de gêmeas mortas em Igrejinha

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Foto: Arquivo Pessoal
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A Justiça decidiu, nesta terça-feira, manter presa a mãe das gêmeas Manuela e Antonia Pereira, de 6 anos, que morreram em Igrejinha, no Vale do Paranhana, no ano passado. Com a determinação, Gisele Beatriz Dias, 42 anos, permanecerá recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba (PEFG).

O julgamento de um habeas corpus pedido pela defesa de Gisele ocorreu no final da manhã, por desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal, do Tribunal de Justiça. Ela é ré por duplo feminicídio qualificado.

As gêmeas morreram em outubro, com oito dias de diferença. A mãe, foi detida no mesmo mês e, atualmente, está em prisão preventiva.

Inicialmente, a Polícia Civil suspeitou que as meninas foram vítimas de envenenamento. A desconfiança surgiu a partir dos sintomas que ambas apresentaram quando foram atendidas no hospital. No entanto, as análises do Instituto-Geral de Perícias (IGP) nos corpos das gêmeas foram finalizadas sem identificar veneno.

O corpo de Manuela, a primeira das irmãs a morrer, chegou a ser exumado, mas, novamente, nenhum químico foi detectado. A causa da morte dela foi atestada como “circunstâncias desconhecidas”. Já outra gêmea, Antonia, morreu de insuficiência respiratória e hemorragia pulmonar, com possibilidade de intoxicação, segundo o laudo.

Conforme a decisão judicial, embora os exames do IGP não tenham detectado substâncias tóxicas ou veneno nas amostras coletadas, também não estabeleceram uma causa de morte diversa capaz de infirmar, de plano, a possibilidade de ação externa.

“A materialidade delitiva não se resume a laudos toxicológicos positivos. Conforme entendimento consolidado, a análise acerca da presença de justa causa não se faz tão somente com base na eventual detecção de substâncias letais, mas também na compatibilidade dos achados médico-legais com intervenções externas, conjugada a outros elementos probatórios”, afirmou a relatora da medida judicial, desembargadora Viviane de Faria Miranda.

Acompanharam o voto da magistrada, os desembargadores Luciano André Losekann, presidente da Câmara, e a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch.

A relatora também destacou que os indícios de autoria recaem sobre a mãe. “As filhas estavam sob seus cuidados no momento em que ocorreram os falecimentos, o que reforça a suspeita de sua responsabilidade”, pontuou Viviane de Faria Miranda.

O advogado José Paulo Schneider, que defende a ré, sustenta que não há elementos que corroborem a manutenção da prisão preventiva, e nem a denúncia. Na visão dele, os desembargadores acabaram cedendo a pressões populares.

“Mais de 350 substâncias foram testadas e nada foi encontrado. Os desembargadores entenderam que há muitas dúvidas a serem respondidas e que a Gisele deve aguardar presa até que as respostas sejam, quiçá, encontradas. Ocorre que o código do processo penal determina o contrário disso, ou seja, só se prende alguém se há indícios de autoria do crime e, para isso, é preciso vencer a prova da materialidade.

“Em outras palavras, seria preciso provar que as meninas foram intoxicadas, e não há nada que indique isso minimamente. Se ficar demonstrado que a Gisele não devia ter sido detida, quem vai pagar pelo tempo que ela ficou presa? Não se prende alguém quando há dúvidas. Isso é algo básico mas, infelizmente, o direito foi subjugado pelo clamor social”, apontou José Paulo Schneider.

Correio do Povo

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