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Justiça solta traficante preso em flagrante por “falta de elementos que configurem o tráfico”

Foto: Divulgação
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Uma operação deflagrada pela Polícia Civil de Tubarão, em Santa Catarina, com apoio da 2ª Delegacia de Polícia de Passo Fundo, resultou na prisão de quatro pessoas nesta quarta-feira (12), em Passo Fundo. A ação tinha como alvo uma quadrilha suspeita de envolvimento no chamado golpe do conto do bilhete.

Ao todo, foram cumpridos sete mandados judiciais em imóveis no município. Os investigados são moradores do bairro Santa Maria e estariam envolvidos em um golpe aplicado em Tubarão, que teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 450 mil à vítima.

Três pessoas foram presas por suspeita de participação direta no golpe do bilhete. Um quarto homem, irmão de um dos investigados, foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante o cumprimento dos mandados. Segundo a Polícia Civil, entorpecentes foram encontrados em um dos endereços vistoriados. Com o indivíduo foram localizados dois tabletes de maconha que pesaram 1,8 kg e balanças de precisão.

Justiça determina soltura de preso por tráfico
O homem detido em flagrante por suspeita de tráfico de drogas foi solto pela Justiça ainda na quarta-feira (12). O Judiciário determinou o relaxamento da prisão após analisar o auto de prisão em flagrante e concluir que não havia elementos suficientes para individualizar a conduta do suspeito ou vinculá-lo diretamente aos entorpecentes apreendidos.

Conforme a decisão, a busca e apreensão que resultou na prisão tinha como alvo o irmão do homem detido, e não ele próprio. Além disso, o auto de prisão não fazia referência ao crime que havia motivado a expedição do mandado de busca, o que dificultou a análise do contexto da diligência.

A Justiça também apontou que os documentos apresentados não esclareciam em qual local da residência as drogas foram encontradas nem apresentavam elementos capazes de demonstrar que o homem preso era responsável pela posse ou guarda dos entorpecentes.

Segundo a decisão, também não foram apresentados outros elementos que estabelecessem vínculo direto entre o suspeito e uma possível atividade de tráfico. O fato de ele estar no imóvel onde as drogas foram localizadas, por si só, não seria suficiente para justificar a prisão em flagrante, sem elementos que individualizassem sua conduta.

Diante disso, o Judiciário determinou o relaxamento da prisão e a expedição de alvará de soltura, desde que o homem não estivesse preso por outro motivo.

A decisão ressalta que a soltura não representa um julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade criminal. A medida se refere exclusivamente à análise da legalidade da prisão em flagrante e dos elementos apresentados ao Judiciário naquele momento. A eventual responsabilidade do homem poderá ser apurada no decorrer da investigação e de um possível processo criminal.

A investigação sobre o golpe do bilhete continua sob coordenação da Polícia Civil de Tubarão, com apoio da Polícia Civil de Passo Fundo, para esclarecer toda a dinâmica do crime e identificar a participação de outros possíveis envolvidos.

A reportagem da Rádio Uirapuru entrou em contato com a Dra. Jéssica Benedetti Morais, integrante do escritório Gilvan Hansen Advocacia Criminal, que acompanhou o flagrado.

Conforme ela, o magistrado, ao analisar as peças do auto de prisão em flagrante, entendeu que não havia elementos concretos suficientes acerca das circunstâncias da apreensão do entorpecente, especialmente porque o mandado de busca e apreensão era dirigido a uma terceira pessoa. Diante da ausência de outros elementos capazes de individualizar a conduta do flagrado e vinculá-lo diretamente à prática do tráfico de drogas, o magistrado determinou o relaxamento da prisão em flagrante e a consequente soltura do acusado, caso não houvesse outro motivo para sua permanência preso. O procedimento investigativo poderá prosseguir perante a autoridade policial competente, a fim de esclarecer as circunstâncias dos fatos.

Rádio Uirapuru

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