Nesta quinta-feira (28), o Diário Oficial da União publicou um decreto legislativo reconhecendo o estado de calamidade pública nos municípios impactados pelos eventos climáticos que assolaram o estado do Rio Grande do Sul. Com essa medida, regras orçamentárias estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal serão flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para os municípios abrangidos pelo decreto.
De acordo com o mais recente relatório da Defesa Civil, mais de 402 mil pessoas em 107 municípios foram diretamente afetadas. Com o estado de calamidade pública, os municípios não estarão sujeitos, por exemplo, aos limites e condições para operações de crédito, contratações ou recebimento de doações de recursos. Além disso, terão a possibilidade de redirecionar recursos vinculados a outras finalidades e gerar novas despesas.
O estado do Rio Grande do Sul vem enfrentando instabilidades climáticas desde o mês de julho, com a formação de vários ciclones extratropicais, temporais, queda de granizo, enxurradas e inundações. O evento mais devastador ocorreu no início de setembro com a passagem de um desses ciclones, deixando um rastro de destruição na região do Vale do Taquari. Segundo a Defesa Civil, foram registradas 50 pessoas mortas e 9 desaparecidas.
Para auxiliar na reconstrução das cidades afetadas, o governo federal anunciou, no último dia 20, a abertura de um crédito extraordinário de R$ 260 milhões. Até o momento, o governo informou que já foram investidos um total de R$ 741 milhões em ações que abrangem busca e salvamento de vidas, reconstrução das áreas afetadas e recuperação da economia local.
Além dessas medidas, foi disponibilizada uma linha de crédito de R$ 1 bilhão aos municípios por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a população que reside nas cidades atingidas também teve acesso ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).






