Em uma cerimônia que marcou a sanção da nova política de reajustes do salário mínimo e a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (28), importantes medidas voltadas para a tributação de segmentos de alta renda. Uma Medida Provisória que estabelece a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos, popularmente conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’, foi assinada. Além disso, o presidente encaminhou um Projeto de Lei que visa tributar o capital de residentes brasileiros investido em paraísos fiscais, como Offshores e Trusts.
A Medida Provisória relativa aos fundos exclusivos traz uma mudança significativa na forma de tributação desses investimentos. Anteriormente sujeitos à tributação apenas no momento do resgate, esses fundos agora serão taxados duas vezes ao ano, por meio do mecanismo conhecido como ‘come-cotas’. A alíquota de 10% será aplicada para aqueles que optarem por iniciar a arrecadação em 2023. O governo estima que essa medida resultará em uma arrecadação de cerca de R$ 24 bilhões no período entre 2023 e 2026.
Os fundos exclusivos, caracterizados pela presença de um único cotista, exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e podem acarretar custos de manutenção de até R$ 150 mil anuais. Segundo estimativas oficiais, aproximadamente 2,5 mil brasileiros possuem recursos aplicados nesses fundos, totalizando um montante de R$ 756,8 bilhões, correspondendo a 12,3% dos fundos do país.
Em paralelo, o Projeto de Lei relacionado às Offshores e Trusts propõe a tributação anual dos rendimentos provenientes do capital investido no exterior, com alíquotas progressivas que variam de 0% a 22,5%. Atualmente, a tributação desse capital ocorre somente quando é resgatado e repatriado para o Brasil.
Uma novidade trazida pelo texto é a inclusão da tributação sobre Trusts, uma modalidade de relação jurídica que não é abordada pela legislação brasileira. Esse mecanismo envolve transferir a administração de um patrimônio para uma terceira pessoa, sendo frequentemente utilizado para planejamento patrimonial visando a redução de tributos e facilitação da distribuição de heranças.
A Medida Provisória também oferece a opção para os contribuintes atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado até 31 de dezembro de 2023, possibilitando a tributação do ganho de capital pela alíquota de 10%, em contrapartida aos 15% estabelecidos na legislação vigente. Tanto a Medida Provisória quanto o Projeto de Lei serão submetidos ao Congresso Nacional para apreciação, após a formalização das assinaturas.
Fonte: Correio do Povo






