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Mãe e padrasto são condenados por homicídio qualificado de criança em Gravataí

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Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Gravataí condenou, nesta terça-feira (7), dois réus pelo homicídio qualificado de uma criança de três anos, ocorrido entre a noite de 24 e a madrugada de 25 de setembro de 2018, na residência da família.

O padrasto foi condenado a 32 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado. Já a mãe recebeu pena de 21 anos, nove meses e 10 dias de prisão, também em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por omissão.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o homem agrediu violentamente a criança com um objeto contundente não identificado, causando diversas lesões corporais, e, em seguida, asfixiou a vítima, provocando sua morte. O laudo da necropsia apontou choque cardiogênico consecutivo à asfixia mecânica como causa do óbito. O crime foi cometido por motivos fúteis, segundo a acusação, porque a criança chorava e pedia pela mãe, além de o agressor sentir ciúmes do pai da vítima.

A mãe foi responsabilizada por omissão, pois, mesmo ciente das agressões anteriores praticadas pelo companheiro, deixou o filho sob seus cuidados para participar de uma cerimônia religiosa, descumprindo o dever legal de cuidado e proteção.

Durante o julgamento, as promotoras de Justiça que atuaram no caso destacaram a importância da condenação, afirmando que a decisão representa a resposta da sociedade diante de uma violência extrema cometida contra uma criança indefesa, dentro do próprio lar, por aqueles que tinham o dever de protegê-la.

O Ministério Público reforça o apelo à população para que denuncie casos ou suspeitas de violência contra crianças e adolescentes. Em situações de urgência, é possível acionar a Brigada Militar pelo 190. Denúncias também podem ser feitas ao Conselho Tutelar, à Delegacia de Polícia, à Promotoria de Justiça ou pelo Disque 100, de forma anônima e sigilosa.

*Agora no Vale

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