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Maior armazenador de conteúdos de pedofilia no RS tem prisão revogada

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Foi revogada a prisão do empresário apontado como o maior armazenador de arquivos de pedofilia do Rio Grande do Sul. A medida ocorre após uma audiência de custódia no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), quando o homem de 37 anos ganhou liberdade provisória. Ele havia sido detido em flagrante, na última quinta-feira, em Canoas.

O suspeito estava dentro de casa quando foi preso, em um condomínio na rua Joaquim Caetano, no bairro Fátima. Ali, houve a apreensão de um notebook e três HDs externos com mais de 200 mil conteúdos de abuso sexual infantil. A quantidade de material era tão vasta que não coube no programa de extração do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

A Polícia Civil destaca que o acervo criminoso é o maior do tipo já localizado em solo gaúcho. De acordo com a Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente de Canoas, os arquivos envolviam abuso de recém-nascidos, bebês e crianças, até mesmo com o uso sexual de objetos religiosos. A suspeita é que o homem guardava fotos e vídeos em dispositivos diferentes para dificultar a localização.

O criminoso teria admitido informalmente aos policiais que armazenava os arquivos em casa, sob a justificativa que ele sofreria de uma “doença”. Contudo, mesmo após o flagrante, o pedófilo foi solto com tornozeleira eletrônica. Agora ele terá que comparecer periódico em juízo a cada 30 dias, para informar e justificar suas atividades, assim como precisará cumprir recolhimento domiciliar durante as noites e em dias de folga.

Atuação como empresário em Canoas e Porto Alegre

O suspeito figura como proprietário de empresas na Capital e Região Metropolitana. Em Canoas, ele seria um microempreendedor individual (MEI) de softwares. O homem também é ex-sócio de uma empresa de doces eróticos no município.

Ele ainda aparece como proprietário de duas casas noturnas, ambas na região do 4º Distrito de Porto Alegre. Um dos estabelecimentos fica na avenida Maranhão, no bairro São Geraldo, na zona Norte. O outro, ainda no mesmo bairro, está localizado na avenida São Paulo.

Liberdade condicional após crime hediondo

O homem havia sido preso com base no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. O item define como crime “adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Ocorre que a pena referente ao delito é de no máximo quatro anos de reclusão. Além disso, o investigado ainda não tinha antecedentes criminais. Em outras palavras, na interpretação da Justiça, ele não seria reincidente. Por isso que a prisão em flagrante dele foi convertida em liberdade condicional.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, em junho, o projeto para tornar hediondos os crimes de pedofilia, incluindo o armazenamento de conteúdos do tipo. O titular da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente de Canoas, Maurício Barison alerta, entretanto, que a iniciativa também precisaria ser acompanhada por alteração no tempo das penas previstas.

“Além de considerar os crimes de pedofilia como hediondos, também é preciso aumentar as penas previstas, o que inclui punição para quem armazena, produz e distribui materiais de abuso sexual infantil. Essa seria a única forma de manter presos os suspeitos de envolvimento em delitos tão graves”, afirmou o delegado Maurício Barison.

*Correio do Povo

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