Na última quinta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma ação trabalhista que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify. Essa decisão foi tornada pública nesta quarta-feira (26).
A ação trabalhista em questão foi analisada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia se posicionado a favor do reconhecimento da relação empregatícia entre o motorista e a empresa de transporte de passageiros, Cabify. No entanto, a empresa contestou esse entendimento e protocolou uma ação no STF, que teve como resultado a suspensão do reconhecimento do vínculo empregatício.
O ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão ao considerar que o Cabify é uma empresa de transporte de passageiros e não de intermediação de serviços, o que, segundo ele, não condiz com a jurisprudência da Corte. O STF possui precedentes que reconhecem a legalidade de formas de “uberização” do trabalho, ou seja, modelos em que há a prestação de serviços de forma independente, sem a configuração de vínculo empregatício.
Moraes argumentou que a Corte tem mantido a permissão constitucional para formas alternativas da relação de emprego, o que abrange os casos de trabalho em aplicativos de transporte, nos quais os motoristas atuam como prestadores de serviços autônomos.
Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que o ministro suspende uma decisão sobre esse tema. Em maio, ele também interveio em outra ação judicial que tratava da mesma questão, e na ocasião, sua posição foi a mesma, defendendo que a relação entre motoristas e aplicativos é de natureza comercial e similar aos casos de transportadores autônomos.
Essa decisão do STF pode ter implicações significativas para o setor de aplicativos de transporte no Brasil, uma vez que a questão do reconhecimento de vínculo empregatício tem sido objeto de inúmeras disputas judiciais entre motoristas e empresas. A suspensão do reconhecimento de emprego pode representar um precedente importante para outras ações trabalhistas semelhantes, além de afetar o entendimento das relações laborais no âmbito da chamada economia compartilhada.
Com informações: Fernando Kopper
Fonte: Correio do Povo






