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Moto elétrica ou veículo autopropelido: saiba as diferenças e exigências para utilização

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Nos últimos meses houve o aumento significativo do tráfego de veículos elétricos autopropelidos em Lajeado. A constatação é do coordenador da Guada Civil Municipal, Vinícius Renner, durante entrevista ao programa Panorama desta segunda-feira (31). Ele esclareceu que os equipamentos não podem superar 32 km/h, de acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. A legislação aponta que também não podem ser utilizados em vias mais rápidas como avenidas e rodovias e o uso do capacete é obrigatório.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre o meio de locomoção. Renner explicou que as motos elétricas não se enquadram nos autopropelidos, pois precisam de licenciamento, habilitação e os requisitos e equipamentos obrigatórios. Os veículos em questão são aqueles que atingem, no máximo 32 km/h, e que podem ser skates ou patinetes elétricos, bicicletas ou os semelhantes às motonetas elétricas, entre outros, mas sempre com a restrição de velocidade conforme a resolução do Contran. Eles não precisam ser registrados, mas devem seguir algumas normas como potência máxima de até 1.000 W, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Além disso, esses veículos não podem rodar em vias que tenham limite de velocidade superiores a 40 km/h. “Seriam mais nas vias laterais e coletoras. Num bom português. Até 40 km/h. Um exemplo: não pode rodar na Benjamin, não pode rodar na Alberto Müller, não pode rodar na Amazonas, não pode rodar na Pasqualini”, considerou Renner.

Uso de capacete

Mesmo que seja dispensada a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quem utiliza o veículo elétrico autopropelido precisa usar obrigatoriamente o capacete. O meio de locomoção deve possuir um velocímetro ou smartphone que faça o controle da velocidade. Caso for constatado que o veículo foi alterado ou tiver a potência mais elevada, o condutor estará sujeito às penalidades. Caso não tiver CNH, a notificação pode ser repassada para o CPF, além do recolhimento do equipamento. “Se for constatado que ela anda a 40 km/h, eu já vou reter esse veículo e ele vai ter que ser submetido a licenciamento”, explicou o coordenador da Guarda Civil Municipal.

Adolescentes podem utilizar

A Resolução do Contran não indica limites de idade para a condução dos veículos elétricos autopropulsores. No entanto, Vinícius Renner entende que todos devem ter cuidado ao circularem com esse meio de transporte, já que acabam trafegando próximo a outros veículos maiores. “Só que nós temos que ter o cuidado de que eu tenho que ter alguma experiência, alguma noção, a questão de posicionamento de veículos de maior porte, ponto cego, porque muitas vezes, tem algumas que são muito pequenininhas. Aquilo ali um caminhão, um veículo maior, uma camionete, dependendo de onde estiver posicionado não vai ver. Pode causar um acidente que pode dar uma lesão ou morte por, as vezes, falta de experiência ou falta de conhecimento de quem está rodando com aquele veículo”, reforçou.

Em Lajeado, não houve nenhum registro de acidente envolvendo esse tipo de veículo. No entanto, tem sido comum uso por parte da população, inclusive por adolescentes.

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