GeralTrânsito

Nova lei do trânsito começa a valer em abril e altera regras para Carteira de Motorista

0
Compartilhe este post

A partir de 12 de abril entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Em breve, a partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais é a mudança nos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem realizar exame médico para serviços de habilitação, como renovação da CNH, a partir de 12 de abril de 2021, terá novo prazo máximo de vencimento, conforme a idade.

Serão dez anos para condutores de 18 a 49 anos de idade; cinco anos para os condutores de 50 a 69 anos; três anos para condutores de 70 anos ou mais. O que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame. Mas, sempre que entender necessário, o médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade, conforme resultado.

Serviços em andamento, em que o exame médico for feito até 11 de abril de 2021, mesmo que concluídos e com a CNH emitida após a vigência da nova lei, terão como regra a validade atual (cinco anos no máximo).

É importante frisar que, para as CNHs já emitidas e válidas, nada muda. A data de vencimento é a expressa no documento de cada condutor. Em abril, portanto, quando entrar em vigor a nova lei, nenhuma habilitação terá aumento automático de validade.

Conforme o modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, não há previsão de interrupção dos serviços do Detran/RS, mesmo com bandeira preta. Sendo assim, os Centros de Formação de Condutores estão atendendo, na medida do possível.

Mais em Geral