Um homem foi condenado a 14 anos de prisão por tirar a vida da própria filha, uma bebê de apenas dois meses. O crime, que chocou até os profissionais envolvidos, ocorreu durante a madrugada do dia 25 de setembro de 2020, em Florianópolis
.A Justiça entendeu que o assassinato foi praticado de forma cruel e deliberada, com agravante por ter sido cometido contra uma descendente. O homem começará a cumprir a pena em regime fechado.
Segundo os documentos do processo, tudo aconteceu quando o pai levantou para dar a mamadeira à bebê. Nesse momento, ele golpeou repetidamente a cabeça da criança contra a parede, causando um grave traumatismo craniano que levou à morte.
Essa foi a segunda vez que o réu enfrentou o Tribunal do Júri pelo mesmo caso. No primeiro julgamento, ele havia sido condenado por homicídio culposo – ou seja, sem intenção de matar – com pena de apenas um ano em regime aberto. No entanto, o Ministério Público de Santa Catarina recorreu.
O MP sustentou que os jurados do primeiro julgamento se basearam apenas na versão do acusado, que dizia que a criança havia se asfixiado com a mamadeira. Porém, um laudo pericial indicou que a única causa da morte foi o traumatismo cranioencefálico, o que eliminava a possibilidade de asfixia.
Durante o novo julgamento, a promotoria destacou que o réu já demonstrava comportamentos estranhos e ameaçadores. A mãe da bebê, em seu depoimento, contou que chegou a ouvir barulhos na noite do crime e que, ao perguntar ao companheiro, ele minimizou a situação. Mais tarde, ele chamou a mulher alegando que a filha teria se engasgado. Ela também revelou que o homem desconfiava que a criança não fosse sua e costumava fazer “piadas” dizendo que jogaria a menina pela janela.
Com a nova análise das provas e a atuação firme do Ministério Público, os jurados chegaram à condenação do acusado por homicídio doloso com agravante. Agora, ele deverá cumprir 14 anos de reclusão.O caso permanece como um dos mais revoltantes já registrados na capital catarinense, não apenas pela brutalidade do ato, mas também pela idade da vítima e o laço familiar com o autor.
Jornal Razão
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