A legislação que regulará as eleições municipais de 2024 sofreu alterações significativas desde o último pleito neste âmbito, em 2020. Algumas dessas mudanças já foram implementadas nas eleições gerais do ano passado, e serão aplicadas pela primeira vez para a escolha de prefeitos, vices e vereadores. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), os principais regramentos que diferem são medidas de combate à desinformação; a presença das federações partidárias; as inovações para reforçar a atuação política das mulheres e outros grupos sub-representados; e a redução do número de candidatos às vagas proporcionais.
Quanto às chamadas fake news, tema recorrente nos últimos pleitos, a lei 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado, prevendo penas de reclusão de dois meses a um ano ou multa.
A presidente do TRE-RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, acredita que o enfrentamento às notícias falsas seguirá sendo o maior desafio das eleições do ano que vem. “A veiculação de notícias falsas, especialmente, aquelas que põem em dúvida a própria lisura do processo eleitoral, acabam interferindo direta ou indiretamente na vontade do eleitor, fazendo com que ele desconfie da integridade do sistema e, muitas vezes, sequer compareça às urnas ou que, erroneamente venha a crer que a Justiça Eleitoral possa ter responsabilidade sobre eventual descontentamento com o resultado da eleição.” Ela explica que, como medidas preventivas, o Tribunal vem promovendo campanhas de esclarecimento, debates e diálogos com os mais diversos setores da comunidade, ações que serão intensificadas em 2024.
Polarização
Intensificada nas eleições gerais, deve ser natural que a polarização se mostre presente nas disputas locais. “As eleições municipais são bastante acirradas, dada a proximidade entre os candidatos e também com os eleitores. Há uma campanha mais emocional. Cada voto é disputado com afinco porque pode mudar o resultado da eleição.” Ela reforça que, por parte da Corte, haverá um trabalho de conscientização junto aos candidatos no sentido de que “as eleições podem ser disputadas, mas os debates devem ocorrer de forma respeitosa e em obediência às regras civilizatórias e à legislação”, o que define como “fair play eleitoral”.
Combate à desinformação e à violência política contra a mulher — além das penas pela divulgação de fake news, a lei prevê ainda endurecimento das punições. Por exemplo, está prevista uma pena de um a quatro anos de reclusão nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à mulher candidata ou detentora de mandato eletivo, assim como na hipótese de menosprezo à mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena é maior.
Confira as principais alterações
Federações partidárias: a criação das federações é uma mudança significativa. A federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido, sendo a união entre as agremiações de abrangência nacional e vigentes pelo período mínimo de quatro anos. Assim, aqueles partidos que se federaram para as eleições de 2022 seguem na de 2024.
Limite de candidaturas: a lei 14.211/2021 reduziu o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais (vereadores neste caso). O número de registros de candidaturas será igual a 100% das vagas mais um. Antes o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos. Assim, por exemplo, uma Câmara que tenha 36 vagas, o número de candidatos a vereador por partido ou federação será 37.
Participação política: a mesma lei assegura a proporcionalidade entre candidatos homens e mulheres, com o mínimo de 30% para cada gênero. Já a emenda constitucional nº 117/2022 estabeleceu que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres.
Fidelidade partidária: a emenda constitucional nº 111/2022 previu a flexibilização da fidelidade partidária. Vereadoras ou vereadores já têm trocado de sigla com a anuência do atual partido, sem prejuízo do mandato. Sem essa anuência, a troca de partido se dá na janela partidária, período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais. Ano que vem, a janela vai do início de março ao início de abril.
Transporte nos dias das eleições: resolução do TSE do ano passado estabelece que os entes federados, direta ou indiretamente, por suas concessionárias ou permissionárias, não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições sob pena de configuração dos crimes eleitorais.
Proibição do porte de armas: segue valendo a restrição implementada no ano passado do transporte de arma e munições em todo o território nacional no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
Correio do Povo