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Projeto de Lei do Vereador Dirceu vai regularizar cessão de novos terremos em programas habitacionais municipais

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A Câmara Municipal de Espumoso promulgou no dia 13 de julho a Lei Ordinária N° 4177/2021 que cria regras para cessão de imóveis pelo poder executivo municipal para fins residenciais. O projeto tem como objetivo regularizar a doação de novos terrenos por parte do executivo em futuros programas habitacionais.

O Vereador Dirceu Salvador da Silva Vieira, que é presidente da Cooperativa Habitacional de Espumoso (COHEL) e autor da lei, explica a necessidade do projeto. “Nós estamos fazendo o trâmite de transferência dos lotes de 27 terrenos que hoje pertencem à COHEL para a administração municipal, esse processo é necessário para que a prefeitura faça a escritura no nome dos moradores que já residem nessas casas construídas no Bairro São Valentim no programa de habitação gerido pela Cooperativa desde 2004, quando ocorreu sua criação.”. Explicou Dirceu.

O novo projeto apresenta vários requisitos que devem ser cumpridos pelos interessados em se inscrever nos futuros programas habitacionais geridos pela administração pública municipal. Abaixo estão os requisitos que deverão ser confirmados no momento das inscrições.
a) ter nascido e estar no município de Espumoso;
b) ter residência fixa há no mínimo 10 (dez) anos no município comprovada documentalmente;
c) ter filho menor estudando no município por no mínimo 05 (cinco) anos consecutivos comprovados com documentos de escolas locais;
d) trabalhar com carteira assinada no município de Espumoso por no mínimo 60 (sessenta) meses consecutivos, estando com vínculo ativo;
e) possuir empresa familiar ou individual fixada no município de Espumoso por no mínimo 60 (sessenta) meses consecutivos.
Art. 2º. Não poderá o cessionário, cônjuge ou companheiro possuir qualquer outro imóvel registrado em seu nome. Parágrafo Único: Não poderá também possuir qualquer outro imóvel residencial ou não, mesmo que não registrado legalmente.
Art. 3º. Caso, após a cessão, venha a conhecimento do poder público que existia algum imóvel em posse ou propriedade do cessionário no momento da cessão o bem cedido será revertido em favor do poder público municipal.
Art. 4º. Não poderá o cessionário ter recebido outra cessão de terreno, residência, apartamento ou qualquer outro imóvel urbano ou rural anteriormente por qualquer um dos governos federal, estadual ou municipal em Espumoso ou qualquer parte do território nacional.

Dirceu ainda explica que a ideia é deixar justas as doações e não permitir que pessoas que já fizeram uso do programa se inscreverem novamente. “Percebe-se que várias famílias necessitam de imóveis para residir no município, mas tem que ser regulamentada a cessão de terrenos ou qualquer outro tipo de residência, para que não haja prejuízo aos cofres públicos e para a lista de espera. Realmente, tem muitas pessoas que ganharam imóveis, venderam e estão buscando novamente ganhar do poder público, o que não pode acontecer. ” Afirmou o vereador.

Atualmente Espumoso não possuí nenhum projeto habitacional público em execução, porém, a administração municipal está na busca de recursos e áreas para novas obras.

*Câmara Municipal de Espumoso

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