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Receita Federal combate sonegação de imposto de renda na comercialização rural

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Odonto

A Delegacia da receita Federal do Brasil em Passo Fundo está realizando a primeira fase da Operação “DeclaraGrãos” nos municípios do norte gaúcho, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais da região.

O que é Operação DeclaraGrãos?

A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados do RFB, constatou-se a existência de quase 4.000 (quatro mil) contribuintes que, entre os anos-calendário de 2015 a 2018, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF. Esses teriam aferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles  tidos como mínimos para torna-los obrigados a sua apresentação (R$ 134.082,75 no ano-calendário 2015, e R$ 142.798,50 nos anos-calendário de 2016 a 2018).

Nos quatro anos abrangidos pela operação (2015 a 2018), identificou-se, apenas na região de circunscrição da DRF Passo Fundo, a omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 4,7 bilhões. Estima-se que sobre esse valor, deixaram de ser apurados quase R$ 130 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do FPM.

Nessa primeira fazer da Operação DeclaraGrãos , foram enviadas correspondências a cerca de 600 (seiscentos) contribuintes, solicitando-se aos mesmos que verifiquem se não incorreram em alguma das diversas hipóteses que ternam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para anos-calendário de 2015 a 2018 (exercícios 2016 a 2019)e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, em um prazo de 30 dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas.

Caso os contribuintes notificados entendam não estarem  efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade da Receita Federal mais próxima (Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da DRF Passo Fundo; ARF Carazinho; ARF Erechim ou ARF Lagoa Vermelha), também dentro do prazo de 30 dias para juntada das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a justificação.

A não apresentação das referidas declarações, nas situações em que as mesmas sejam realmente obrigatórias, poderá ensejar a abertura de procedimento fical, momento a partir do qual haverá a perda de sua espontaneidade (nos termos do art.138 do CTN) e a sujeição, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo 75% sobre o imposto apurado.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

Há várias situações que obrigam o contribuinte a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Dentre elas, destacam-se:

1- Receber rendimento tributáveis provenientes do trabalho assalariado ou não; aluguéis e arrendamentos, aposentadorias ou pensões cuja soma foi superior a:

      a) R$ 28.123,91 no ano de 2015 ou

      b) R$ 28.559,70 nos anos de 2016 a 2018 (em cada ano)

 2- obter receita bruta na atividade rural em valor superior a:

a)      R$ 140.619,55 no de 2015 ou

b)      R$ 142.798,50 nos anos de 2016 a 2018 (cada ano)

3- possui, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Os bens e direitos devem ser avaliados pelo custo de aquisição, sem atualizações. São exemplos aplicações financeiras, sem dinheiro em espécie, imóveis e automóveis.

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da DAA, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

Não há limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa  de apresentação da DAA.

Qual é o prazo de apresentação de Declaração de Ajuste anual?

Ano-calendário 2015 (exercício 2016): 01/03 a 29/04/2016.

Ano-calendário 2016 (exercício 2017): 02/03 a 28/04/2017.

Ano-calendário 2017 (exercício 2018): 01/03 a 30/04/2018.

Ano-calendário 2018 (exercício 2019): 07/03 a 30/04/2019.

Como entregar a declaração cujo prazo de apresentação já venceu?

O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, devera fazer o download do programa relativo ao ano-calendário correspondente, disponível na internet, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://receita.economia.gov, a partir da barra de menu da opção “Onde Encontro”, “Download de Aplicativos”, “PARA VOCÊ – DIRPF- Declaração do importo de renda de Pessoa Física” e seguindo as orientações.

Após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresenta-la:

b.1) pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;

b.2) a partir do exercício de 2017, pela internet, no respectivo programa IRPF, na opção “Entregar Declaração”;

Existe multa para as declarações entregues fora do prazo?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo, foca sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

·         Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês –calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

·         Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

*Bruno Reinehr/Rádio Planalto News

Informações: Receita Federal

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