A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul discute um projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de raças resultantes de seu cruzamento no Estado. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Elizandro Sabino (PRD), segue agora para análise das comissões permanentes antes de ir a plenário.
Pelo texto, ficam proibidas a criação e a venda desses animais em todo o território gaúcho, tanto por canis quanto por particulares. Além disso, a castração passa a ser obrigatória a partir dos seis meses de idade. A circulação em espaços públicos, como ruas, praças e parques, também será vedada, sobretudo em áreas de grande fluxo de pessoas e nas proximidades de hospitais e escolas.
O parlamentar afirma que a iniciativa se baseia em dados do Ministério da Saúde, que apontam um aumento expressivo nas ocorrências envolvendo ataques de cães. Em 2023, o País registrou 51 mortes — o maior número desde 1996, quando o monitoramento oficial começou —, o que representa alta de 27% em relação a 2022. Em 2024, foram 13 ataques com seis mortes, e, em 2025, já há dez casos fatais confirmados.
Condução e penalidades
Se aprovado, o projeto permitirá a circulação somente quando o animal estiver acompanhado por pessoa maior de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5,4 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. Em situações de risco à coletividade, o cão poderá ser apreendido.
Sabino destaca que o objetivo não é criminalizar os animais, mas responsabilizar os tutores e “criar instrumentos legais que reduzam riscos à população”. Ele reforça que a proposta “respeita o direito de propriedade e a dignidade dos animais, ao não prever eliminação, mas apenas restringir a reprodução, comercialização e circulação descontrolada”.
Debate avança em outros estados
O Rio Grande do Sul segue uma tendência já observada em outras unidades da Federação. Em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello (PL) regulamentou, em julho, a chamada “Lei do Pitbull”, que impõe restrições semelhantes. Em Minas Gerais, uma lei promulgada em janeiro proibiu a procriação e a entrada de cães da raça pitbull no Estado. Animais já existentes, assim como de raças similares, devem circular com focinheira e coleira com identificação do tutor.
O projeto seguirá tramitando na Assembleia nas próximas semanas.
*Agora no Vale






