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S.O.S Animais Espumoso socorre gata ferida

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Foto: S.O.S Animais Espumoso
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Uninter

Uma gata prenha precisou ser socorrida pelo Grupo S.O.S Animais de Espumoso, na última terça-feira (15), após ser encontrada ferida, na localidade de Volta Alegre, interior de Espumoso.

A gata corre o risco de ficar paraplégica, após ser atingida por disparo de arma, possivelmente espingarda. O fato foi constatado pelo Grupo S.O.S Animais de Espumoso, ao atender um pedido de ajuda, juntamente com a guarnição de serviço da Brigada Militar da cidade. Ao chegar no local solicitado, depararam-se com o animal arrastando as patas traseiras e com uma perfuração próxima a região da coluna.

A felina foi socorrida pelo grupo S.O.S Animais e recebeu os primeiros socorros da médica veterinária que estava presente. A gata foi encaminhada para atendimento em Clínica, submetida a exames, entre eles um Raio X que denunciou a presença um chumbinho alojado na coluna vertebral. O projétil quebrou uma vértebra, comprometendo os movimentos do animal.

A gata teve perda de sangue, entrou em trabalho de parto e teve que ser encaminhada a cirurgia cesariana, da qual nasceram 04 filhotes prematuros que não resistiram e acabaram morrendo.

Foi registrado um boletim de ocorrência junto as autoridades policiais, as quais tomarão as providências cabíveis diante do fato.

Lamentavelmente, segundo informações de membros do S.O.S Animais Espumoso/RS (que é um grupo composto por 36 pessoas que voluntariamente realizam um trabalho no município, buscando proteger e ajudar os animais de rua), relatos e casos de abandonos ou maus-tratos à animais, vêm ocorrendo frequentemente em nosso município, e pedidos de ajuda acontecem praticamente todos os dias.

Maus-tratos contra animais é crime

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá até à polícia mais próxima e denuncie.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas.

Qual é a punição?

Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Vale lembrar que no início do mês (09/09) o Senado aprovou em votação simbólica um projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), já foi aprovada pela Câmara. Por isso, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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