Com a chegada das festas de fim de ano, muitos brasileiros começam a se preocupar com a temporada de saídas temporárias da prisão. A chamada de “saidinha” é um benefício concedido a presidiários e que tem como objetivo integrar o detento à família e a atividades sociais.
Neste ano, o benefício começou a ser questionado e passou por mudanças na lei. O assunto ganhou relevância nacional após o assassinato do Sargento Dias, em Belo Horizonte. O militar foi morto com um tiro na cabeça por Welbert de Souza Fagundes, que estava em saída temporária da cadeia.
Rapidamente o tema ganhou o debate político e um Projeto de Lei para acabar com o benefício foi apresentado ao Congresso, que aprovou a mudança das regras no dia 11 de abril. No entanto, apenas as pessoas presas após essa data estarão sujeitas a nova lei.
O que mudou?
Como era:
O advogado criminalista Bruno Rodarte explica que antes da aprovação da “Lei das Saidinhas”, como é conhecida a Lei 14.843/24, os presos que estavam sob o regime semiaberto podiam sair para estudar e para participar de atividades que incentivassem o convívio social.
“Isso era desde que ele não tivesse sido condenado por um crime hediondo, com resultado morte, tivesse um comportamento adequado, tivesse cumprido um determinado percentual da sua pena, e que essa saída fosse compatível com o objetivo da pena”, explica.
Como ficou:
A partir da aprovação da “Lei das Saidinhas”, só poderão sair da cadeia os presos sob o regime semiaberto, com intenção de sair do ambiente carcerário para frequentar um curso supletivo, superior ou profissionalizante.
Só estão aptos a obter o benefício os presidiários que não tiverem sido condenados por um crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O preso deve ainda ter um comportamento carcerário adequado e já tenha cumprido uma determinada quantidade da sua pena.
Rádio Itatiaia