Durante reunião os Secretários de segurança pública de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal decidiram que as abordagens policiais preventivas continuarão sendo realizadas pelas polícias estaduais mesmo após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça , que endureceu regras para buscas pessoais sob a justificativa de combater o preconceito e o “racismo estrutural”.
Para os representantes dos governos estaduais presentes na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública – Consesp -, que ocorreu em Manaus (AM), haveria graves consequências ao se restringir as abordagens policiais.
Na decisão recente, os ministros do STJ entenderam que a chamada busca pessoal , prática popularmente conhecida como “abordagem”, “revista”, “geral”, entre outros, feita por agentes de segurança é ilegal, caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas.
Para o STJ, a fundada suspeita, item previsto no Código Processo Penal para determinar a possibilidade da busca pessoal sem mandado judicial, só se concretiza se os policiais comprovarem, de forma “descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito.
Em termos práticos, além de inviabilizar as abordagens, a medida abriria caminho para que cidadãos flagrados com objetos comprovadamente ilícitos em abordagens policiais questionem a forma como a busca se deu e tentem anular as denúncias contra eles.
Na avaliação do Consesp, entretanto, não houve restrição legal às abordagens por parte do STJ, e a decisão do tribunal não tem amplitude geral, isto é, vale apenas no contexto do caso específico julgado pelo órgão.
Júlio Danilo Souza Ferreira, presidente do Consesp e secretário de segurança pública do Distrito Federal, afirma que a entidade respeita a decisão do STJ, não se opõe ao Judiciário, porém houve a análise de um caso concreto de uma abordagem que aconteceu na Bahia.
Por isso, segundo ele, a decisão não tem o poder de limitar que as abordagens sejam realizadas quando houver fundada suspeita contra o indivíduo.