O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, que endurece a legislação contra crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O texto, que agora segue para a sanção da Presidência da República, prevê o aumento significativo das penas, a extração obrigatória de DNA de acusados e o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
O projeto, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti e relatado na análise final pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi construído “a várias mãos” e elogiado pelos parlamentares por seu “caráter humano”.
“A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade”, declarou o senador Alessandro Vieira.
Perfil genético e progressão de regime
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), reinseriu pontos cruciais do texto original que haviam sido modificados na Câmara:
- Extração de DNA: O investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá ser submetido ao teste de identificação do perfil genético (DNA). O objetivo é fornecer instrumentos para a investigação de crimes sexuais.
- Exame Criminológico: O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para um regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefícios de saída se o exame criminológico atestar que não há indícios de que voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Aumento drástico das penas
O texto aprovado promove um aumento substancial nas penas máximas para diversos crimes contra vulneráveis, visando transmitir uma “mensagem clara de intolerância”, conforme registrado pelo relator:
| Crime | Pena Atual | Nova Pena Máxima |
| Estupro de Vulnerável | Máxima de 15 anos | 10 a 18 anos de reclusão |
| Estupro com Lesão Corporal Grave | 8 a 12 anos | 12 a 24 anos de reclusão |
| Estupro com Morte | 12 a 30 anos | 20 a 40 anos de reclusão |
| Corrupção de Menores | 1 a 4 anos | 6 a 14 anos de reclusão |
| Praticar Sexo na Presença de Menor (Até 14 anos) | 2 a 5 anos | 5 a 12 anos de reclusão |
| Exploração Sexual de Menor | 4 a 10 anos | 7 a 16 anos de reclusão |
| Oferecer/Vender Cenas de Estupro | 1 a 5 anos | 4 a 10 anos de reclusão |
Tornozeleira e atendimento às vítimas
O projeto altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio também deverá usar tornozeleira eletrônica ao usufruir de qualquer benefício que autorize sua saída do presídio.
O texto assegura ainda a aceleração da concessão de medidas protetivas e garante o atendimento psicológico especializado às vítimas.
Big techs e controvérsia digital
Em relação às plataformas de tecnologia, o projeto exige que os fornecedores de TI removam os conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento, e os comuniquem às autoridades.
Houve uma alteração no Plenário: o senador Alessandro Vieira retirou a obrigatoriedade de que as empresas retirassem o conteúdo sensível independentemente de ordem judicial. Para o relator, essa medida poderia gerar “insegurança jurídica” em relação à Lei do ECA Digital, que já possui dispositivos detalhados sobre a notificação de fornecedores e o que é considerado conteúdo violador.
Apoio e ações de acolhimento
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que o projeto é “essencial para o avanço da legislação brasileira” e que “Lugar de pedófilo e estuprador é na cadeia”.
Em um anúncio relacionado ao tema, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) informou que o Senado Federal irá inaugurar a primeira “sala lilás” de uma casa legislativa no mundo. O espaço será dedicado ao acolhimento e orientação de mulheres que buscam ajuda para fugir de situações de violência.
*Correio do Povo






