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Senado aprova projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis; veja as mudanças

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O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, que endurece a legislação contra crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O texto, que agora segue para a sanção da Presidência da República, prevê o aumento significativo das penas, a extração obrigatória de DNA de acusados e o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.

O projeto, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti e relatado na análise final pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi construído “a várias mãos” e elogiado pelos parlamentares por seu “caráter humano”.

“A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade”, declarou o senador Alessandro Vieira.

Perfil genético e progressão de regime

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), reinseriu pontos cruciais do texto original que haviam sido modificados na Câmara:

  • Extração de DNA: O investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá ser submetido ao teste de identificação do perfil genético (DNA). O objetivo é fornecer instrumentos para a investigação de crimes sexuais.
  • Exame Criminológico: O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para um regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefícios de saída se o exame criminológico atestar que não há indícios de que voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Aumento drástico das penas

O texto aprovado promove um aumento substancial nas penas máximas para diversos crimes contra vulneráveis, visando transmitir uma “mensagem clara de intolerância”, conforme registrado pelo relator:

Crime Pena Atual Nova Pena Máxima
Estupro de Vulnerável Máxima de 15 anos 10 a 18 anos de reclusão
Estupro com Lesão Corporal Grave 8 a 12 anos 12 a 24 anos de reclusão
Estupro com Morte 12 a 30 anos 20 a 40 anos de reclusão
Corrupção de Menores 1 a 4 anos 6 a 14 anos de reclusão
Praticar Sexo na Presença de Menor (Até 14 anos) 2 a 5 anos 5 a 12 anos de reclusão
Exploração Sexual de Menor 4 a 10 anos 7 a 16 anos de reclusão
Oferecer/Vender Cenas de Estupro 1 a 5 anos 4 a 10 anos de reclusão

 

Tornozeleira e atendimento às vítimas

O projeto altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio também deverá usar tornozeleira eletrônica ao usufruir de qualquer benefício que autorize sua saída do presídio.

O texto assegura ainda a aceleração da concessão de medidas protetivas e garante o atendimento psicológico especializado às vítimas.

Big techs e controvérsia digital

Em relação às plataformas de tecnologia, o projeto exige que os fornecedores de TI removam os conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento, e os comuniquem às autoridades.

Houve uma alteração no Plenário: o senador Alessandro Vieira retirou a obrigatoriedade de que as empresas retirassem o conteúdo sensível independentemente de ordem judicial. Para o relator, essa medida poderia gerar “insegurança jurídica” em relação à Lei do ECA Digital, que já possui dispositivos detalhados sobre a notificação de fornecedores e o que é considerado conteúdo violador.

Apoio e ações de acolhimento

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que o projeto é “essencial para o avanço da legislação brasileira” e que “Lugar de pedófilo e estuprador é na cadeia”.

Em um anúncio relacionado ao tema, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) informou que o Senado Federal irá inaugurar a primeira “sala lilás” de uma casa legislativa no mundo. O espaço será dedicado ao acolhimento e orientação de mulheres que buscam ajuda para fugir de situações de violência.

*Correio do Povo

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