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STF retoma julgamento sobre correção do FGTS e impactos financeiros são debatidos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento que discute a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A análise sobre a correção do FGTS foi interrompida em abril deste ano por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação indica 2 a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para a correção das contas do fundo. Segundo esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

O julgamento desperta a atenção devido às possíveis consequências de uma alteração no cálculo da remuneração do fundo. A Advocacia-Geral da União (AGU) alerta que uma decisão favorável à correção poderá resultar em aumento dos juros nos empréstimos para financiamento da casa própria, além de requerer um aporte da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda o caso: A ação que levou o tema ao STF foi protocolada pelo partido Solidariedade em 2014. A legenda argumenta que a correção pela TR, que tem rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, atua como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%.

Após a entrada da ação no STF, foram implementadas leis que passaram a corrigir as contas com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A Advocacia-Geral da União defende a extinção da ação, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, tornando inviável afirmar que o uso da TR resulta em uma remuneração inferior à inflação real.

Fonte: Correio do Povo

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