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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro que bloqueou o WhatsApp em todo o Brasil. Lewandowski atendeu a um pedido do Partido Popular Socialista(PPS) que questionava a suspensão do serviço.
Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.
Na manhã desta terça-feira (19), a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Daniela Barbosa Assumpção de Souza impôs a interrupção do aplicativo por entender que a empresa responsável pelo WhatsApp não colaborou com uma investigação criminal.
Fonte: Rádio Gaúcha
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