A 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo condenou um vereador do município de Ernestina pelo crime de injúria racial praticado durante uma sessão da Câmara de Vereadores transmitida ao vivo pelas redes sociais. A sentença foi assinada pelo juiz Diogo de Souza Mazzucatto Esteves e também determinou a perda do mandato eletivo, além do pagamento de indenização por danos morais à vítima.
O caso ocorreu durante uma sessão ordinária realizada em 1º de agosto de 2022. Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o parlamentar utilizou a tribuna para comentar um suposto desentendimento político envolvendo uma moradora da cidade. Durante o pronunciamento, afirmou: “eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta”.
Segundo a acusação, a expressão foi utilizada de forma ofensiva e com conotação racial, atingindo a honra e a dignidade da vítima em razão da cor da pele. A sessão era transmitida ao vivo pela internet, fator considerado agravante pela Justiça.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora o nome da vítima não tenha sido citado diretamente, havia elementos suficientes para sua identificação.
Durante o processo, a vítima relatou que se sentiu humilhada após a repercussão do caso e afirmou que passou a ser chamada de “feijão” por moradores da cidade nos dias seguintes à sessão. Segundo o depoimento, ela evitou sair de casa por cerca de uma semana devido ao constrangimento sofrido.
A defesa alegou que a expressão seria um “ditado popular” do interior do Estado e sem intenção racista, além de sustentar que a fala estaria protegida pela imunidade parlamentar.
A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 42 dias-multa. O vereador também foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à vítima.
A decisão ainda determinou a perda do mandato eletivo após o trânsito em julgado do processo. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte:
Reportagem: @ojefersonvargas
Grupo Planalto de Comunicação
Imagem: Fábrica de Sonhos Fotografia


