Nesta sexta-feira (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao formar maioria favorável à autorização da cobrança de contribuição assistencial, mesmo de trabalhadores que não são filiados a sindicatos. O julgamento, que se desenrola em sessão virtual até o dia 11 de setembro, já conta com seis ministros que se posicionaram a favor da cobrança: o relator, Gilmar Mendes, juntamente com os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A contribuição assistencial é uma taxa destinada a custear as atividades dos sindicatos, especialmente no contexto das negociações coletivas. Essa taxa é diferente do imposto sindical, que, até 2017, era obrigatório para todos os trabalhadores e empresas, tornando-se opcional após a aprovação da reforma trabalhista. O Supremo já havia validado essa mudança em 2018.
De acordo com os votos dos ministros, trabalhadores que não desejam contribuir com as atividades sindicais têm o direito de se opor a essa cobrança. No entanto, essa oposição levanta algumas preocupações entre especialistas. Fabiano Zavanella, professor de Direito do Trabalho da Universidade Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, destaca a falta de clareza sobre como essa oposição será efetuada. Por exemplo, não está definido se ela poderá ser feita por e-mail ou apenas de forma presencial em assembleias.
Uma das preocupações é que o ambiente de discussão possa se tornar hostil e constrangedor, o que dificultaria o pleno exercício do direito à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há uma delimitação clara quanto ao valor ou à periodicidade da cobrança, uma vez que esses pontos são determinados em assembleia. Anteriormente, o imposto sindical, que foi extinto pela reforma trabalhista, correspondia a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano do salário dos trabalhadores.
Outra incerteza reside na forma como as empresas operacionalizarão essa contribuição, tendo que lidar com questionamentos e dúvidas sobre os descontos efetuados nos salários dos funcionários.
Em termos práticos, os ministros formaram maioria para reverter um entendimento anterior da Corte. Em 2017, o STF considerou inconstitucional a imposição da contribuição assistencial, uma vez que o imposto sindical obrigatório ainda estava em vigor. Agora, o STF julga um recurso contra essa decisão anterior. O relator, Gilmar Mendes, que inicialmente havia sido contrário à cobrança, destacou o “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a implementação da reforma trabalhista.






