Na manhã desta sexta-feira (24), um caminhão de uma transportadora com filial em Passo Fundo que levava produtos para entrega na região saiu da pista na BRS-386 Acesso Municipal 9165 km 05 e caiu da ponte do rio Turvo que liga os municípios de Almirante Tamandaré do Sul e Coqueiros do Sul.
Segundo imagens de uma câmera de monitoramento de uma propriedade ao lado, o acidente foi registrado por volta das 9:30 da manhã, quando o caminhão tentou passar pela ponte e acabou caindo. O motorista e o passageiro do caminhão não sofreram ferimentos graves. Eles foram socorridos e encaminhados ao Hospital de Clínicas de Carazinho (HCC), sem ferimentos graves e já foram liberados.
Segundo informações, o caminhão está carregado com uma carga fracionada e com alguns produtos perigosos o que no primeiro momento foi informado para a PATRAM e Polícia Rodoviária Estadual no local.
No momento em que foi aberto o compartimento da carga, foi constatado produtos de alimentação e produtos químicos no mesmo compartimento da carga, o que por lei é proibido. (Confira o que diz algumas normas abaixo)
Na carga alguns dos itens de alimentação verificados foram: garrafas de vinho, garrafas de suco de uva, caixa de damasco, caixas de ameixa seca, sacos de tempero orégano. Já os produtos químicos, tambores de 200L de Selador NC ou Thinner, Graxa Spray 300ml, Desengripante Antiferrugem 300ml.
A Patram e Policia Rodoviária Estadual (PRE), acompanharam toda a operação que se estendeu até a noite desta sexta-feira (24). A Patram vai efetuar o boletim e autos de infração, assim como a PRE deve efetuar boletim do acidente, lesão corporal e também o de transportes de produtos perigosos com produtos de alimentação.
Os produtos que não estouraram foram colocados em outro caminhão da empresa que deve ser encaminhado para a filial de Passo Fundo para avaliação da seguradora. Já os demais materiais devem ser retirados na manhã deste sábado (25), por um caminhão de entulho.
A retirada do caminhão só deve ocorrer após a retirada total do material e com autorização da Policia Rodoviária Estadual.
No local nossa reportagem falou com um dos representantes da empresa, que no primeiro momento nos informou que a carga era fracionada (diversos produtos), que toda documentação estava regularizada, mas não citou sobre os demais produtos serem de alimentação.
Tentamos contato com a empresa via telefone e e-mail e até a edição deste material não tivemos retorno. Deixamos o espaço aberto para os esclarecimentos da empresa.
→Transportar produtos químicos junto com produtos de alimentação é rigorosamente proibido no Brasil, conforme as normas sanitárias e de transporte terrestre (ANTT). Essa prática é considerada uma infração grave, pois produtos químicos perigosos podem contaminar os alimentos, oferecendo sérios riscos à saúde pública.
- Proibição de Transporte Misto: O decreto nº 96.044 proíbe o transporte de produtos perigosos juntamente com alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, inclusive embalagens destes.
- Legislação Aplicável: A principal norma atual é a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que atualizou o regulamento de transporte rodoviário de produtos perigosos, estabelecendo penalidades para a mistura de cargas incompatíveis.
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