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FGTS: começa o saque-aniversário para trabalhadores nascidos em maio e junho

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Foto: Guito Moreto
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Começou nesta segunda-feira (dia 1º de junho) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em maio e junho que aderiram a esta modalidade de retirada. Essas pessoas terão até agosto para retirar o dinheiro. Segundo a Caixa Econômica Federal — responsável pela gestão dos recursos —, neste mês, serão beneficiados 908.600 cidadãos, com a liberação de R$ 1,2 bilhão.

Quem opta por essa condição de saque pode retirar uma parte do saldo de FGTS uma vez por ano, somada a uma parcela adicional que varia de acordo com o montante acumulado (confira os valores abaixo). Quem tem mais de uma conta pode, inclusive, sacar parte dos recursos de todas elas.

Esse trabalhador, no entanto, perde o direito de resgatar o montante total da conta vinculada de FGTS, se for demitido pelo empregador sem justa causa. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.

No momento da adesão, no site do saque-aniversário ou no aplicativo do FGTS, o trabalhador escolhe o dia 1º ou 10 do mês para receber os recursos. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

No site ou no aplicativo, é possível consultar o saldo disponível no fundo, fazer a simulação de quanto receber anualmente, caso faça a opção do saque-aniversário, e ainda comunicar seu termo de adesão à modalidade.

O trabalhador que já fez aniversário em maio deste ano e perdeu o prazo de adesão ao saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento ainda poderá optar pela nova modalidade de resgate anual do FGTS, mas só terá direito à retirada a partir de 2021. Este ano, não será mais possível.

Os que ainda não fizeram aniversário este ano podem aderir à modalidade até o último dia do mês de nascimento para ter direito ao saque em 2020.

Calendário de pagamento

A modalidade de saque-aniversário do FGTS seguirá o seguinte calendário neste ano:

Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem de abril a junho de 2020

Nascidos em março e abril: recebem de maio a julho de 2020

Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto de 2020

Nascidos em julho: recebem de julho a setembro de 2020

Nascidos em agosto: recebem de agosto a outubro de 2020

Nascidos em setembro: recebem de setembro a novembro de 2020

Nascidos em outubro: recebem de outubro a dezembro de 2020

Nascidos em novembro: recebem de novembro de 2020 a janeiro de 2021

Nascidos em dezembro: recebem de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

O que é saque-aniversário?

A partir deste ano, o trabalhador passou a ter duas opções de uso do FGTS: continuar na regra atual de saque — com resgate total em caso de demissão sem justa causa — ou aderir a um novo modelo, o saque-aniversário. Nesta modalidade, é possível resgatar anualmente parcelas do FGTS, no mês do aniversário ou nos dois meses seguintes.

Quem tem direito?

Todos que têm contas no FGTS, sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.

Como posso aderir ao saque-aniversário?

A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada pelo app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e no internet banking da Caixa.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra do saque-rescisão (possibilidade de retirada do saldo apenas em caso de demissão, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria). Ou seja, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não conseguirá fazer o saque do saldo do FGTS se for demitido pelo empregador sem justa causa.

Posso escolher receber o saque-aniversário apenas de uma das minhas contas vinculadas?

Essa opção não é válida. O trabalhador que optar pelo cadastramento no saque-aniversário terá todas as suas contas associadas à modalidade de retirada. Por consequência, não poderá sacar a integralidade do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Posso fazer saques em outras modalidades ao mesmo tempo?

Em 2017, o governo do ex-presidente Michel Temer liberou os saques apenas das contas inativas. Em 2019, o governo Bolsonato liberou o saque emergencial, ou seja, resgate de até R$ 500 de contas ativas e inativas. O prazo dessas duas últimas iniciativas já acabou. Há uma terceira iniciativa, de saque de até R$ 1.045 do FGTS, a partir do dia 15 junho de 2020. Ou seja, ainda não começou. Quem aderir ao saque-aniversário vai poder sacar os R$ 1.045 também.

Quanto é permitido retirar do FGTS pelo saque-aniversário?

Há um escalonamento com base em faixas de saldo dos trabalhadores. Os saldos mais baixos têm percentuais de saque mais altos, variando de 50% a 5%. Além disso, haverá uma parcela adicional que varia de R$ 50 a R$ 2.900 dependendo do saldo Confira:

O que acontece se o trabalhador não retirar os recursos do saque-aniversário dentro do prazo?

Os recursos voltam automaticamente para a conta do trabalhador no FGTS.

Se eu optar pelo saque-aniversário, posso voltar atrás?

Pode, mas só depois de um período. O trabalhador que optar por este modelo terá de ficar nele por 24 meses (dois anos). Assim, se escolher o saque anual em 2020, por exemplo, só poderá voltar para a modalidade antiga, que permite resgatar o saldo completo em caso de demissão sem justa causa, em 2022.

Se estou desempregado, mas tenho saldo em contas de FGTS, poderei aderir?

Todo o trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito à modalidade de saque-aniversário, desde que faça a opção nos canais oferecidos pelo banco.

O que acontecerá se o dinheiro disponível para retirada acabar e eu não tiver uma conta em que estejam sendo feitos depósitos atuais (só conta inativa)?

O trabalhador vai parar de receber. No entanto, isso não o transferirá automaticamente para a modalidade saque-rescisão (aquela em que não há parcelas sacadas anualmente, mas o trabalhador pode retirar todo o fundo em caso de demissão sem justa causa).

Caso queira mudar para a modalidade saque-rescisão, deverá pedir a migração, que só será efetuada após um período de carência de dois anos.

Veja o passo a passo para ver a simulação do valor que pode ser retirado e como aderir ao saque-aniversário

1. O trabalhador deverá entra no site da Caixa e acessar o link do saque-aniversário.

2. O trabalhador deverá informar o CPF, o número do NIS ou o e-mail cadastrado no sistema da Caixa e a senha também cadastrada anteriormente. Depois, precisará selecionar “Não sou um robô” e apertar a tecla “Acessar”:.

3. Em seguida, virá uma tela mostrando no topo da página o nome e a inscrição do beneficiário

4. O trabalhador, então, deverá entrar em Meu FGTS, que fica ao lado esquerdo da tela. Virão as opções “Simulador Saque Aniversário” e “Opção Sistemática de Saque FGTS”

5. Se o trabalhador clicar em “Simulador Saque Aniversário”, verá o valor a que terá direito em caso de optar pelo saque-aniversário e o período de saque. Na mesma tela, será explicado como o valor é calculado. Além disso, haverá o detalhamento do saldo de todas as contas de FGTS em nome do interessado, tanto ativas como inativas

6. Se clicar em “Opção Sistemática de Saque FGTS”, o trabalhador verá a página onde ele poderá optar pelo saque-aniversário e também simular o valor da retirada

7. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador precisará escolher a data de recebimento do FGTS (1º ou 10 dia do mês) e a opção de receber por um canal de pagamento da Caixa ou por meio de crédito feito em conta de outra instituição financeira. Ao final, será preciso clicar em “Salvar”.

Fonte: Extra

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