A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às de escravo em propriedades rurais de Triunfo, no Vale do Caí. A sentença foi publicada na sexta-feira (7).
Durante a fiscalização, foram identificadas condições consideradas degradantes. Conforme os relatos dos trabalhadores e os documentos analisados pela Justiça, os locais não tinham instalações sanitárias, água encanada ou energia elétrica. As refeições eram preparadas em um fogão improvisado no chão, enquanto a água de um arroio era utilizada para banho e lavagem de roupas e utensílios.
A fiscalização também apontou falta de equipamentos de proteção e de condições adequadas para alimentação e descanso. Um dos trabalhadores relatou ainda que utilizava motosserra própria e arcava com os custos do combustível.
A defesa alegou que os trabalhadores permaneciam no local por decisão própria e contestou a caracterização do crime. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz. Para o magistrado, a vulnerabilidade socioeconômica dos trabalhadores e a falta de alternativas não permitem considerar a permanência nas condições degradantes como uma manifestação livre de vontade.
O juiz considerou comprovado que os trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão e condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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