A Justiça Federal suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde para a compra de 60 milhões de kits com escova, fio dentais e pasta de dente, e o TCU (Tribunal de Contas da União) reconheceu ontem (28) irregularidades no pregão.
Assim como a Justiça Federal, os ministros da corte de contas entenderam que o edital restringia a concorrência e que não havia justificativa para acelerar uma compra dessa dimensão. O ministério queria fazer a compra em quatro dias.
A Saúde nem sequer tentou reverter a decisão e revogou a licitação em curso. Ontem, o TCU determinou que o edital seja refeito, caso a pasta decida manter a compra.
Sob responsabilidade do secretário-executivo da Saúde, Swedenberger Barbosa, o pregão previa compra de 60 milhões de kits com escova de dente, creme dental com flúor e fio dentais, além de uma bolsa plástica com zíper com o logo do programa Brasil Sorridente.
O objetivo do ministério era fazer a compra e a entrega dos kits em pleno período eleitoral.
A própria área jurídica da pasta alertou que haveria “risco” de ser considerado “publicidade institucional ou distribuição gratuita de bens, a depender da forma como for feita”.
O edital informa que “o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso”.
Os 60 milhões de kits podem custar entre R$ 348 milhões e R$ 589 milhões – considerando valores de kits comprados no governo Lula (PT) e valores médios cotados no próprio edital, respectivamente.
A ministra Nísia Trindade deu a Berger – um dos nomes mais próximos do presidente Lula (PT), de quem foi assessor especial nos últimos dois mandatos – o controle do bilionário orçamento da pasta.
A lei 14.133/2021 estabelece que “desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso”. O edital não traz justificativa para essa medida. O Ministério da Saúde não respondeu sobre o motivo de ter colocado o valor sob sigilo.
Processo vapt-vupt
Para a compra dos 60 milhões de kits, o Ministério da Saúde deu:
– Quatro dias para as empresas apresentarem suas propostas (a legislação prevê oito);
– Três dias para entrega de amostras já com a logomarca do governo (o que foi considerado “restritivo” pelo TCU e pela Justiça);
– De 30 a 60 dias para o fornecimento dos produtos.
A pasta justificou a redução do prazo com base na urgência em “prevenir cáries”, argumento considerado insuficiente.
No entendimento da Justiça Federal e do TCU, o enxugamento dos prazos limita o número de empresas com condições de cumprir as exigências de um contrato dessa proporção.
“Não se verifica nos autos justificativa capaz de ensejar o exíguo prazo concedido para participação na licitação. Assim, o certame encontra-se em desacordo com o regramento legal, restringindo a concorrência, dificultando a escolha da melhor proposta e até mesmo prejudicando o tratamento isonômico das concorrentes.”
Luciana Raquel Tolentino de Moura, juíza federal substituta da 7ª Vara no DF, em10 de junho
“A mera alegação de urgência em prevenir a ocorrência de cáries e outras patologias bucais não justifica a redução dos prazos licitatórios, pois não se imagina que a redução de oito para quatro dias úteis para a apresentação das propostas impacte na política de saúde bucal.”
Benjamin Zymler, ministro do TCU, ontem (28)
O Ministério da Saúde disse ao Tribunal ter consultado 94 empresas para cotar o preço do kit de higiene bucal, mas apenas sete delas apresentaram propostas e oito informaram que não trabalhavam com o objeto solicitado.
“Ainda que a quantidade de empresas que retornaram com proposta tenha sido pequena, em relação ao universo pesquisado, foi possível obter uma referência de preços”, disse a pasta em resposta ao TCU, o que não convenceu a corte de contas.
“Não é possível concluir qual o motivo das demais empresas consultadas (79) não mostraram interesse [sic], podendo um dos motivos ser a impossibilidade de fornecimento dentro do prazo desejado pela Unidade Jurisdicionada”, afirmou a área técnica do TCU.
Procurado, o Ministério da Saúde não se manifestou. O espaço segue aberto.
Uol