Todos respondiam por homicídio e por remover o corpo de Cláudia do local. A decisão judicial foi noticiada inicialmente pelo jornal O Globo e confirmada pelo g1.
Na decisão, o juiz afirma que os policiais atiraram em traficantes e incorreram em “erro de execução”.
“Os acusados agiram em legítima defesa para repelir a injusta agressão provocada pelos criminosos, incorrendo em erro na execução, atingindo pessoa diversa da pretendida”, escreveu o juiz Alexandre Abrahão Teixeira.
No momento em que Cláudia foi atingida, os PMs trocavam tiros com traficantes do Morro da Congonha, em Madureira, na Zona Norte do Rio.
A decisão inocenta o capitão Rodrigo Medeiros Boaventura, que comandava a patrulha, e o sargento Zaqueu de Jesus Pereira Bueno. Denunciados pela remoção do corpo da Cláudia do local também foram absolvidos os subtenentes Adir Serrano Machado e Rodney Miguel Archanjo, o sargento Alex Sandro da Silva Alves e o cabo Gustavo Ribeiro Meirelles.
Os policiais, na época, estavam lotados no 9º BPM (Rocha Miranda).
No mesmo processo, o magistrado decidiu levar a júri popular o traficante Ronald Felipe dos Santos, que está foragido. O criminoso trocou tiros com os policiais, de acordo com as investigações.
Relembre o caso
Cláudia Ferreira foi baleada no pescoço após sair de casa, no Morro da Congonha, para comprar pão. Os PMs colocaram Cláudia na viatura alegando que estavam socorrendo a mulher. No trajeto ao hospital, o compartimento da viatura abriu e o corpo da mulher foi jogado para fora do veículo.
Cláudia tinha 38 anos, era mãe de quatro filhos e criava quatro sobrinhos. Era auxiliar de serviços gerais.
Um cinegrafista amador registrou o momento em que ela é arrastada (o vídeo foi divulgado pelo jornal “Extra”) e, por conta disso, houve suspeita de que os ferimentos no asfalto poderiam ser a causa da morte. O atestado de óbito, no entanto, informa que ela foi morta por conta da “laceração cardíaca e pulmonar de ferimento transfixante do tórax por ação perfurocortante”, ou seja, devido ao tiro.
G1
