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Leite autoriza desconto em folha de auxílio emergencial recebido indevidamente por servidores

Rosiana Couto por Rosiana Couto
10 de dezembro de 2020
em Destaques, Geral
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Leite autoriza desconto em folha de auxílio emergencial recebido indevidamente por servidores

Imagem: Divulgação

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No Dia Internacional de Combate à Corrupção, o governador Eduardo Leite sancionou o projeto de lei que permite o desconto em folha do auxílio emergencial indevidamente recebido por servidores (ativos ou inativos e pensionistas) durante a pandemia de Covid-19. Leite assinou também nesta quarta-feira (9) decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção no Estado.

Mais de 3 mil servidores estaduais vão ter que devolver os valores recebidos ilegalmente via auxílio emergencial. Eles terão os descontos efetuados diretamente sobre o salário pago pelo governo gaúcho após decisão administrativa.

Leite lembrou que a utilização dos recursos por servidores fere o princípio do programa emergencial. O mecanismo “foi criado para atender aquelas pessoas que tiveram redução dos seus ganhos em função da pandemia, o que seguramente não atingiu aos servidores públicos que receberam seus salários ao longo do ano sem serem afetados pelos efeitos da pandemia”.

Mesmo assim, o governador salientou que os bons seguem sendo a maioria. “O Estado tem mais de 300 mil servidores e menos de 1% agiu errado”, pontuou.

Já a regulamentação da Lei Anticorrupção estadual, cujo projeto de lei já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa, deve colaborar com a proteção do patrimônio público e assegurar que os recursos arrecadados através dos impostos retornem através de melhorias nos serviços oferecidos à população. “Daí a importância de um decreto que atenda à sociedade,, no sentido de assegurar que possamos dar consequência àqueles que corrompem as estruturas”, disse Leite.

O decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018.

A normativa estadual dispôs em detalhes acerca de diversos aspectos da lei, como competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, de procedimento preliminar de investigação, critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de integridade, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção e a exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta, terão competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Também poderão avocar aqueles já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade, corrigir o andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.

Durante a cerimônia de assinatura, transmitida ao vivo, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou a relevância da assinatura como fruto de um esforço conjunto entre a Secretaria da Fazenda, PGE e Assembleia Legislativa. “É um momento simbólico no qual reforçamos o combate à corrupção. Com mais este instrumento, poderemos melhorar ainda mais nossos resultados”, garantiu.

O contador e auditor-geral do Estado, Rogério Meira, destaca o brilhante trabalho que as equipes da Cage e da PGE empreenderam, em esforço conjunto, para disponibilizar um texto robusto, que contemplasse todas as medidas e procedimentos necessários a dar plena efetividade à Lei Estadual Anticorrupção.

A partir da publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas, sobretudo no que diz respeito ao desenvolvimento e implementação do Sistema de Controle de Programa de Integridade e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processo Administrativo Sancionador, além da elaboração de atos normativos específicos por parte dos mencionados órgãos.

Fonte: Jornal do Comércio

Tags: DestaquesGeral
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