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Prefeito explica inconstitucionalidade do Projeto Ficha Limpa

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O prefeito Municipal Douglas Fontana explicou nesta semana a inconstitucionalidade do projeto Ficha limpa, apresentado pelo Vereador João Valério Mocelin na Câmara de Vereadores de Espumoso em março de 2017.

O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores e enviado para a apreciação do prefeito, que por sua vez pediu um parecer do Tribunal de justiça e não sancionou a lei. Passado o prazo legal, o presidente da Câmara, Jadir de Oliveira sancionou a Lei.

O prefeito Douglas destacou no esclarecimento que segundo a Constituição Federal, a lei é inconstitucional, visto que houve um vício de iniciativa de tal matéria. Diante disso, a administração municipal entrou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “Nós entramos com uma Ação Direta de inconstitucionalidade diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Desembargador que apreciou tal ação judicial deferiu uma liminar no sentido de suspender as ações dessa legislação uma vez que a mesma é inconstitucional, e na verdade ouve um vício de iniciativa de tal situação. Então, cabe esclarecer que não é o prefeito Fontana, não é o governo que é contra essa lei, é a Constituição Federal e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que dizem que esse tipo de legislação é ilegal e eu estou aqui para fazer justamente o contrário para o que é legal por isso que fiz o pedido de ADIN. ” Explicou Fontana.

Fontana explica que nomeou cargos técnicos e pessoas capazes para exercer as funções na prefeitura e ainda lançou um desafio. “Nós estamos cumprindo com a lei, e digo mais, todos os cargos que estão aqui nomeados os cargos de confiança seja diretores e secretários eu faço ou desafio se tem algum processo judicial transitado em julgado que tem uma condenação criminal eu demito esse funcionário na hora. Para provar e mostrar para a comunidade sem demagogias diferente daquelas que estão sendo feitas na Câmara de vereadores nós sim pregamos aqui a moralidade e a legalidade. ” Finalizou.

De acordo com a decisão do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa “compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, assim, como criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública, na forma do artigo 60, II, b e d, da Constituição Estadual.”.

O desembargador ainda destacou no final de sua decisão que “Em resguardo à orientação jurisprudencial do Órgão Especial, penso oportuna a concessão da liminar, sem prejuízo de revisão de entendimento em face da definição do Supremo Tribunal Federal e o nepotismo”.

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