O verdadeiro custo de um funcionário para a empresa vai muito além do salário mensal. Em alguns casos, pode chegar ao triplo desse valor, considerando direitos trabalhistas obrigatórios, como férias remuneradas, 13º salário, vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios.
Segundo uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo final de um empregado pode representar até três vezes o valor do salário mensal.
Esse custo também pode variar de acordo com o sindicato da categoria, o regime tributário da empresa e o setor de atuação.
Entender todos os custos envolvidos na contratação é essencial para uma boa gestão financeira. Entre as principais despesas estão as verbas trabalhistas (como 13º salário, adicional de férias, vale-alimentação e vale-transporte) e os encargos sociais, como INSS (Previdência Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Também devem ser considerados os custos com rescisões e indenizações previstas na legislação trabalhista.
Afinal, quanto custa um funcionário CLT?
Um profissional que atua no regime CLT pode custar até três vezes o valor do salário mensal. Isso porque de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a benefícios como:
- Férias;
- 13° salário;
- FGTS.
Além dos direitos trabalhistas, há os encargos sociais, ou seja, os tributos e contribuições que a empresa deve recolher aos órgãos públicos. O valor desses encargos varia conforme o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Como calcular o custo de um funcionário?
Para saber quanto custa um funcionário para a empresa, é preciso considerar tanto o regime de contratação quanto o regime de tributação da empresa.
As taxas e encargos variam de acordo com esses dois fatores, impactando diretamente o valor total a ser pago. Veja como fazer esse cálculo e como otimizar os custos relacionados à contratação de funcionários.
O custo de um funcionário nos diferentes regimes tributários
Quanto custa um funcionário no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário muito utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil, pois oferece alíquotas reduzidas.
Além disso, isenta os empresários de diversos encargos trabalhistas, como: INSS patronal + RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) X FAP (Fator Acidentário de Prevenção) (RAT ajustado) + outras entidades.
Considerando o salário-base de R$2.000,00, os custos adicionais mensais seriam os seguintes:
- 8% de FGTS (mensal): R$160,00;
- Férias (valor mensal): R$166,67;
- 1/3 sobre férias (valor mensal): R$55,56;
- 13° salário (valor mensal): R$166,67;
- 8% de FGTS sobre férias e 13º salário: R$31,11;
- Provisão mensal (valor a ser guardado pela empresa para pagamento futuro dos benefícios acima): R$420,00.
Outros custos adicionais mensais:
- Vale-transporte: R$198,00;
- Vale-alimentação: R$440,00.
Total aproximado por mês: R$3.218,00 (considerando salário do empregado + FGTS + provisão mensal + vale-transporte e vale alimentação).
Após descontar:
- 9% de INSS (do funcionário): R$180,00;
- 6% referente ao vale-transporte: R$120,00.
Total aproximado do custo mensal: R$2.884,90.
Quanto custa um funcionário no Lucro Real ou Lucro Presumido?
Neste regime, além dos encargos assumidos no Simples Nacional, são acrescentadas outras taxas:
- 20% de INSS (contribuição patronal);
- De 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho;
- 5,8% de Outras Entidades (SEBRAE, SENAI ou SESI);
- 11,11% correspondente às férias, levando em conta um salário por ano somado de 1/3 de abono.
Neste caso, o custo médio chega a aproximadamente R$3.360,00 por funcionário, ou seja, a empresa gasta aproximadamente R$700,00 a mais em comparação ao Simples Nacional.
Tipos diferentes de contratação de funcionários
Diferença entre CLT e PJ
Com a contratação via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado tem direito a benefícios legais, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, INSS e descanso semanal remunerado.
Para o trabalhador, esse modelo costuma ser mais vantajoso, ainda que envolva uma jornada de trabalho fixa e obrigações como o controle de ponto e intervalos para refeição.
Para as empresas, a contratação CLT representa um custo mais elevado, pois é necessário arcar com encargos como INSS patronal, FGTS, adicional de férias, 13º salário, entre outros.
No entanto, esse modelo favorece a retenção de talentos e a construção de uma equipe mais estável, já que os benefícios trabalhistas agregam valor à relação empregador-empregado.
Já no modelo de contratação PJ (pessoa jurídica), o empregador pode repassar o dinheiro que seria gasto com os encargos diretamente para o funcionário. Além de ter a possibilidade de receber mais, o trabalhador tem flexibilidade de horários, já que não está fixo às horas exigidas por lei.
Em contrapartida, o profissional PJ não tem direito aos chamados benefícios sociais, como décimo terceiro salário e férias. Além disso, em caso de demissão, não pode ser enquadrado no seguro-desemprego, limitando-se a receber aquilo que foi acordado no contrato de prestação de serviços.
Além disso, a Pessoa Jurídica não pode ter vínculo empregatício com a empresa contratante. Por exemplo: início e término da jornada de trabalho definidos, ou seja, horário para entrar e sair.
Ao decidir entre contratar via CLT ou PJ, é essencial considerar não apenas os custos envolvidos, mas também os riscos legais e os objetivos estratégicos do negócio.
Entender os tipos de contratação é fundamental para garantir segurança jurídica, manter a conformidade com a legislação e construir relações profissionais sustentáveis.
Por isso, uma consultoria é indispensável para que a empresa se proteja 100% de eventuais riscos. Fale com a Contabilizei, uma contabilidade especializada em micro e pequenas empresas, e saiba como prosseguir!
Vale lembrar que as duas modalidades apresentam vantagens e desvantagens. Por isso, cabe às duas partes envolvidas definir o que é mais vantajoso para si.
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