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Relatório final da CPI do IPTU

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[vc_row][vc_column width=”1/1″][vc_column_text]CÂMARA MUNICIPAL DE ESPUMOSO/RS

 

RELATÓRIO FINAL INVESTIGATIVO

 

COMISSÃO

PARLAMENTAR DE

INQUÉRITO Nº 001/2015

 

RELATÓRIO

Vereador Leoberto Comin – Presidente

Vereadora Sania Maria Cambrussi Dolci – Relatora

Vereador Vagner Cassiano dos Santos – Membro

Vereadores Jadir Jose de Oliveire e Luiz Marchese – Suplentes

 

AGRADECIMENTO:

Grandiosos foram os esforços para que concluíssemos essa CPI. A colaboração de inúmeras pessoas contribuiu para a riqueza da investigação e das informações constantes neste relatório.

Ao citar nominalmente algumas pessoas, empresas e órgãos, poderia, possivelmente, estar cometendo alguma injustiça com aqueles que porventura não tenham sido mencionados.

Agradecemos penhoradamente aos companheiros parlamentares desta CPI que, de forma valorosa e democrática, conduziram o presente trabalho que se materializou em um acervo de gigantesco de documentos, as quais sintetizam o presente relatório.

Finalmente, agradecemos a todos os funcionários da Câmara de Vereadores, os quais demonstraram durante toda a investigação responsabilidade, zelo e enorme senso de profissionalismo.

Sonia Maria Cambrussi Dolci

Relatora

 

INTRODUÇÃO:

 A Comissão Parlamentar de Inquérito, foi requerida em 13/04/2015 pelos vereadores da bancada do PDT, sendo eles, Vereador Vagner Cassiano dos Santos, Vereador Jorge Ranzi, Vereador Altierris dos Santos e Vereador Luiz Marchese, representando mais de um terço dos membros da Câmara Municipal de Espumoso/RS.

Em 14/04/2015 foi editada pelo Presidente da Câmara, Vereador Jadir José de Oliveira, a Resolução nº. 02/2015, criando a Comissão Parlamentar de Inquérito com o fito de investigar irregularidades no IPTU no âmbito do município de Espumoso.

De acordo com a Resolução 02/2015 os pontos investigados são os seguintes:

– Considerando os erros grosseiros, falhas nos lançamentos onde pode ser afirmado que 100% dos lançamentos estão errados;

– Considerando o mapa apresentado pela Vereadora Sonia, onde afirma que o levantamento e mapeamento está totalmente errado e imprestável;

– Considerando as constantes informações lançadas por populares e até por vereadores, como Leoberto Comin, que afirma que a empresa nunca foi até sua casa para realizar o levantamento;

– Considerando que o levantamento cadastral é a base para a confecção dos cálculos do IPTU;

– Considerando que não foi proporcionado aos contribuintes a oportunidade de manifestar-se sobre a valoração dos imóveis, bem como se há concordância coma a metragem e edificações lançadas;

– Considerando manifestações de vários proprietários, informando haver discrepância entre impostos lançados sobre imóveis similares e de mesma localização;

– Considerando que o poder executivo municipal, pagou integralmente o serviço contratado à empresa Metrocil, mesmo com todas as falhas e divergências apontadas.

 

Em 15/04/2015, foi realizada a reunião de instalação da Comissão, tendo sido eleito para presidente o Vereador Leoberto Comin e como relatora a Vereadora Sonia Maria Cambrussi Dolci.

Finalizados os trabalhos, a Comissão vem relatar e finalmente apresentar suas conclusões, na certeza do fiel cumprimento da missão que lhe foi atribuída.

Visando tornar mais claro e conciso o desenvolvimento de seu trabalho, a Comissão houve por bem arquivar e manter os em seu acervo todos os documentos trazidos aos autos, para ao final, apresentar sua conclusão e analisar as condutas delituosas investigadas pela CPI.

A Comissão catalogou a remessa e o recebimento de documentos bem como registrou todos os incidentes ocorridos tornando assim possível o acompanhamento dos trabalhos.

Sempre se atendo ao procedimento estabelecido na Lei, Requisitou da Prefeitura processos de licitação, contratos, minutas, projetos, prestação de contas, conta corrente, certidões, dentre outros.

Os Vereadores membros da Comissão analisaram cada documento, bem como foram ouvidos o fiscal municipal Jyryes Yuousef Saad e os membros da comissão de avaliação Celito Klein, Lauro Colli e Cezar Vichinguera.

Restou claro que o Poder Executivo Municipal realizou gigantesco trabalho em 2014, atualizando a planta de todos os imóveis urbanos do município, retificando a área construída em cada um, bem como o valor venal dos mesmas e corrigiu erros grosseiros existentes nos cadastros municipais.

Desse modo, a CPI espera ter dado o primeiro passo de uma longa jornada que virá pela frente, e que decerto contará com o apoio incondicional da sociedade, para que situação semelhante jamais possa ocorrer em nosso Município.

CAPÍTULO I

 

A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS:

Quando da instalação da Comissão, ocorrida em 15/04/2015, foi decidido que os trabalhos ocorreriam em reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo designadas com vistas a possibilitar aos membros da Comissão fazer seus requerimentos, a analisar os documentos e a oitiva de testemunhas.

Realizou-se 7 (sete) reuniões, e 1 (uma) foi frustrada pela falta de coro.

Houve a em duas oportunidades a prorrogação do prazo para entrega do Relatório Final, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito pudesse concluir seu trabalho.

 

  1. DAS REUNIÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO:

Além da reunião ocorrida em 15/04/2015, quando houve a instalação da comissão, ocorreram ainda as seguintes:

Em 04/05/2015, houve reunião, quando a Comissão deliberou e decidiu por expedir Ofícios do Poder Executivo Municipal, solicitando e requerendo documentos e informações.

Em 11/06/2015, houve reunião, quando a Comissão deliberou e acatou o afastamento temporário da Vereadora Sonia Maria Cambrussi Dolci, a qual ocupou temporariamente cargo junto a Secretaria Municipal de Saúde. Foi deliberado e decidido que deveria ser solicitado a prorrogação do prazo para a Comissão prosseguir suas investigações, constatada a falta de documentos enviados pelo Poder Executivo Municipal e solicitados os documentos faltantes.

Em 18/06/2015, houve reunião da Comissão, a qual deliberou e decidiu por convocar a depor o fiscal municipal Jyryes Youssef Saad e a funcionária Luiza Rochembach.

Em 23/06/2015, houve reunião da Comissão, quando foi ouvido o fiscal municipal Jyryes Youssef Saad, não compareceu a funcionária Luiza Rochembach por estar em férias, e, portanto não ter sido convocada.

Em 26/06/2015, houve reunião da Comissão quando foi deliberado e decidido por dispensarem o depoimento da funcionária Luiza Rochembach.

Em 13/074/2015, não houve reunião da Comissão, pela falta de coro, tendo havido, na oportunidade apenas o comparecimento do presidente Leoberto Comin e do assessor jurídico Paulo Ivan Drunn Klein.

Em 05/08/2015, houve reunião da Comissão quando compareceram a mesma os Senhores Celito Klein, Lauro Colli e Cezar Vichinguera, os quais foram ouvidos. Foi, ainda, a reunião na qual a Vereadora Sonia Maria Cambrussi Dolci retornou as suas atividades, tendo, a Comissão, na mesma oportunidade, deliberado e decidido por realizar novos pedidos ao Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO II

 ANÁLISE DOS PONTOS INVESTIGADOS

 De acordo com a Resolução nº. 02/2015 os pontos investigados são os seguintes:

 

  1. A) Considerando os erros grosseiros, falhas nos lançamentos onde pode ser afirmado que 100% dos lançamentos estão errados:

 

Os erros grosseiros nos Carnes de IPTU foram corrigidos pela Administração Municipal, sendo que consistiam em falhas de Sistema, ocorrida quando da implantação das atualizações de novo mapa de satélite, novas medições e reanálise manual de cada imóvel.

 

  1. B) Considerando o mapa apresentado pela Vereadora Sonia, onde afirma que o levantamento e mapeamento está totalmente errado e imprestável:

 

Haviam de fato equívocos, os quais também foram gerados em razão de falhas de Sistema, ocorrida quando da implantação das atualizações de novo mapa de satélite, novas medições e reanálise manual de cada imóvel, tendo sido reprocessados e reanalisados minuciosamente cada caso pela Administração Municipal.

 

  1. C) Considerando as constantes informações lançadas por populares e até por vereadores, como Leoberto Comin, que afirma que a empresa nunca foi até sua casa para realizar o levantamento:

 

Com a compra de novo mapa via satélite, somente houve a medição física dos imóveis onde o Sistema acusou critica, nos demais não havia alteração ou a alteração ocorrida era visível e medível via satélite, não necessitando da medição física.

 

  1. D) Considerando que o levantamento cadastral é a base para a confecção dos cálculos do IPTU:

 

Sim, de acordo com a Legislação Municipal aplicável, o cadastro de cada imóvel junto à municipalidade é a base do imposto a ser pago, sendo levados em consideração fatores como o padrão da construção, localização, metragem do terreno e metragem da área construída, dentre outros.

 

  1. E) Considerando que não foi proporcionado aos contribuintes a oportunidade de manifestar-se sobre a valoração dos imóveis, bem como se há concordância coma a metragem e edificações lançadas:

 

Os lançamentos ocorreram de ofício, tendo por base medições via satélite e físicas. Cada Contribuinte teve a oportunidade de contestá-la e as contestações foram analisadas uma a uma.

 

  1. F) Considerando manifestações de vários proprietários, informando haver discrepância entre impostos lançados sobre imóveis similares e de mesma localização;

 

Aqui há a constatação de irregularidade grave existente antes da atualização e recadastramento.

 

“É fato comprovado que haviam erros grosseiros, os quais favoreciam proprietários e lesavam os cofres públicos municipais. Ao longo de vários anos, houve por parte de sucessivas administrações uma renuncia de receita, na ordem de aproximadamente R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), se considerarmos o que era e o que é atualmente arrecadado de IPTU.”

 

 

Como exemplos citamos:

EXEMPLO CPI 1 EXEMPLO CPI 2

Ao longo de vários anos, houve por parte de sucessivas administrações uma renuncia de receita, na ordem de aproximadamente R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), se considerarmos o que era e o que é atualmente arrecadado de IPTU.

 

  1. G) Considerando que o poder executivo municipal, pagou integralmente o serviço contratado à empresa Metrocil, mesmo com todas as falhas e divergências apontadas.

 

A Empresa Metrocil, permaneceu a disposição e auxiliou o trabalho de revisão, tendo efetuado novas medições sempre que solicitada, enfim, foi importante o auxílio por ela prestado na solução de cada divergência apontada pelos Contribuintes.

 

CAPÍTULO III

 

CONCLUSÃO

 

Concluídos os trabalhos da Comissão, necessário se faz dizer que, o recadastramento e revisão efetuados pelo Município de Espumoso no ano de 2014, mais que uma obrigação legal, trata-se de uma obrigação moral, com vistas a manter a isonomia entre todos os Contribuintes, tratando igual os iguais e desigual os desiguais, na exata medida de sua desigualdade.

 

O aumento de arrecadação anual em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como o pagamento em dia, com desconto, atingiu marco recorde de mais de 80% (oitenta por cento) da população municipal, são fatos que demonstram que os Contribuintes entenderam a necessidade e, mais que isso, sentiram que agora há justiça nos cadastros, não mais ocorrendo de um vizinho pagar mais, ou menos.

 

Os indícios de irregularidades encontradas em vários cadastros são de tal ordem grosseiros, que não podem ser considerados erros ou falhas de sistema, eis que sempre tiveram como intuito final o de reduzir o valor final a ser pago a título de Imposto.

É fato que esta Comissão não teve ao seu dispor Equipe Técnica de Informática e de Engenharia, apta a comprovar e demonstrar com clareza a adulteração rotineira de cadastros.

Entretanto, não é necessário que se faça grandes exercícios de lógica e de interpretação para chegar à conclusão de que, se os cadastros eram rotineiramente adulterados e sempre com o intuito de reduzir o valor final a ser pago a título de Imposto pelo Contribuinte é porque alguma vantagem o Administrador da época devia visar, e essa vantagem era o voto.

Evidentemente que se tratam de indícios, os quais, como dito, tem que ser melhor investigados por Equipe Técnica apta a analisar a integralidade dos cadastros do Município, comparando a evolução ou retrocesso dos valores pagos por cada contribuinte, encontrando as adulterações e a partir daí analisar os atos dos envolvidos.

 

Sabe-se que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, por exemplo, são Órgãos os quais possuem equipes de Técnicos os quais tem capacidade de processar essa enorme quantidade de dados.

Destaca-se que apenas o Relatório comparativo enviado pela DIGIFRED contém 2.070 (duas mil e setenta) páginas, dos quais aleatoriamente destacamos os seguintes:

EXEMPLO CPI 1 EXEMPLO CPI 2

 

 

Percebe-se nos exemplos acima, que IMÓVEIS LOCALIZADOS NO CENTRO DA CIDADE ESTAVAM MARCADOS COMO ÁREA DE VILA, com VALOR VENAL IRRISÓRIO, e ESTADO DA CONSTRUÇÃO BAIXO, adulterações que faziam o imposto ser reduzido, em alguns casos, a mais de 70% (setenta por cento).

 

Desta feita, não apenas houve a renuncia de receita que se constatou, em razão dos anos em que não foram realizadas as devidas atualizações dos cadastros municipais, a qual por si só já mereceria punição aos responsáveis, eis que sua omissão importou em milhões de reais os quais deixaram de entrar nos cofres municipais e serem revertidos a população em Saúde, Esporte, Segurança, Educação, Estradas e Saneamento Básico.

 

Mas, embora repita-se, não tenham sido comprovado a existência de Dolo, há indícios de que os cadastros de IPTU do município de Espumoso/RS foram, ao longo dos anos adulterados rotineiramente, com o fim eleitoreiro, mas deixando como consequência grande e grave prejuízo ao Erário Público, em valores inestimáveis até então.

 

Assim, conclui-se o presente relatório, com a indicação de que devem ser remetido cópia integral dos documentos e relatórios que compõem o acervo da presente Comissão ao Ministério Público para as providências de sua alçada bem como ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. É o relatório.

 

Espumoso/RS, 11 de setembro de 2015.

 

Sonia Maria Cambrussi Dolci

Relatora

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

 

TERMO DE DELIBERAÇÃO FINAL

Reunida a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2015 constituída em face do Requerimento datado de 13 de abril de 2015, e criada pela Resolução 02/2015, para apurar indícios de irregularidades no IPTU de Espumoso, DECIDE, por unanimidade, APROVAR o incluso RELATÓRIO apresentado pela Excelentíssima Senhora Relatora, Vereadora Sonia Maria Cambrussi Dolci, em todos os seus termos, comprovando a existência de indício de irregularidades, as quais merecem e devem ser melhor apuradas pelo Ministério Público e/ou Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, os quais tem equipe técnica apta a efetuar a análise e detalhamento dos dados a fim de comprovar tecnicamente que os erros grosseiros existentes nos cadastros na verdade se tratavam de favorecimentos eleitoreiros. As demais irregularidades foram sanadas de Ofício pela Administração Municipal ou de fato, configurou-se que não existiam.

 

Autuem-se e encaminhem-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Egrégia Casa, para a convocação de reunião da Edilidade quando deverá ser apreciado, se este for seu entendimento.

 

Espumoso/RS, 11 de setembro de 2015.

 

 

Leoberto COMIN

PRESIDENTE[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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