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STF autoriza prisão imediata de condenados por feminicídio e homicídio

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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação
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Odonto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que condenados por júri popular devem ser presos imediatamente. O Tribunal do Júri julga autores de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.

Na estrutura do Judiciário, ele corresponde à primeira instância. Portanto, mesmo preso, o condenado ainda pode recorrer da sentença à segunda instância e a tribunais superiores.

O debate dividiu o plenário do STF em três grupos. Para seis ministros, a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri deve ser imediata. Para três ministros, a pena só poderia ser executada após o trânsito em julgado — ou seja, quando terminarem todas as possibilidades de recurso contra a condenação.

Outros dois ministros defenderam que apenas condenados a pena a partir de 15 anos fossem presos imediatamente. A exceção seria para crime de feminicídio, que teria prisão imediata autorizada, qualquer que fosse a pena.

Antes do julgamento de ontem, estava em vigor regra aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 segundo a qual, nos julgamentos do Tribunal do Júri, somente penas de no mínimo 15 anos de reclusão deveriam ser executadas imediatamente. O tratamento era o mesmo para qualquer crime contra a vida.

Com o entendimento fixado ontem, o STF confere um tratamento mais rígido a criminosos contra a vida, em comparação a outros casos. A regra geral é a de que o réu só pode ser preso quando houver trânsito em julgado.

Única mulher do tribunal, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade do feminicídio e a necessidade de se conferir tratamento mais rígido aos réus.

“Quando uma mulher é assassinada, todas nós mulheres somos. Ninguém corta a cara apenas de uma mulher, corta de todas as mulheres do mundo”, disse.

Portal Leouve

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