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STJ retoma julgamento do recurso do Ministério Público do RS contra anulação do júri da boate Kiss

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Odonto

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está programada para retomar, no início da tarde desta terça-feira, o julgamento do recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a anulação do júri relacionado à tragédia da Boate Kiss. O processo teve início em 13 de junho, mas foi suspenso devido a pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro. Na ocasião, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, que foi o único a votar, se posicionou favoravelmente ao restabelecimento das condenações dos réus pela tragédia que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013.

O caso da Boate Kiss representou o julgamento mais extenso da história do Poder Judiciário gaúcho. Presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto, o júri teve início em 1º de dezembro de 2021 e foi concluído após dez dias de sessões. Os sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, bem como Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e o produtor de palco Luciano Bonilha Leão, haviam sido condenados a penas variando de 18 a 22 anos de prisão por homicídio com dolo eventual. Contudo, em agosto de 2022, essa decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que acatou recursos das defesas alegando irregularidades no processo, incluindo alegações de uma reunião entre o juiz Faccini e os jurados sem a presença dos advogados dos réus.

A sessão desta terça-feira está marcada para iniciar às 13h, na sede do STJ, em Brasília, onde membros da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria planejam realizar um protesto. O julgamento será transmitido ao vivo por meio do canal do STJ no YouTube.

Relembre a tragédia:

Em 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada no centro de Santa Maria, sediou uma festa universitária chamada “Agromerados”. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista disparou um artefato pirotécnico, cujas faíscas atingiram o teto revestido de espuma do prédio, desencadeando um incêndio que se propagou rapidamente. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos.

O Ministério Público foi responsável pela ação penal, inicialmente acusando os réus de homicídios e tentativas de homicídios com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram retiradas, e eles passaram a responder por homicídio simples, com 242 casos consumados e 636 tentados.

Apesar de terem sido considerados culpados pelo júri, os condenados não foram presos inicialmente, devido a um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em 14 de dezembro de 2021, o então presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou a liminar e determinou a prisão imediata deles, o que foi efetivado.

Após a anulação das penas no ano passado, os quatro réus foram libertados e permanecem em liberdade desde então.

Fonte: Correio do Povo

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