Na manhã desta quarta-feira, nossa reportagem foi procurada por um motorista preocupado com a utilização de wind banners por candidatos em 2026. Segundo ele, e fomos conferir, a colocação em alguns espaços públicos atrapalha a visão de quem precisa acessar outra faixa.
Os wind banners, também conhecidos como flag banners, invadiram ruas e avenidas de Espumoso desde o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto. Nos gramados centrais e canteiros, estruturas com nomes e números de candidatos passaram a disputar espaço e a atenção de motoristas e pedestres.
Embora estejam espalhados pelas ruas, os equipamentos não podem ser instalados indiscriminadamente. A legislação proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, como postes, sinalização de trânsito e pontes.
A multa para propaganda irregular pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou corresponder ao custo da propaganda, caso esse valor seja superior. A responsabilidade pode recair sobre quem realizou a divulgação e também sobre o beneficiário, quando comprovado que tinha conhecimento prévio da irregularidade.
Apesar da aparência semelhante a placas publicitárias, os equipamentos são equiparados a bandeiras pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis nas vias públicas, desde que sejam respeitadas determinadas condições. No entanto, a Lei nº 9.504/1997 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoor.
A Resolução-TSE nº 23.610/2019 também proíbe o uso de equipamentos ou conjuntos de peças de propaganda que, mesmo individualmente permitidos, causem efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Localização proibida: É proibido colocar wind banners em calçadas estreitas que dificultem a circulação, em rotatórias, a menos de 5 metros de esquinas ou extremidades de canteiros centrais, e em jardins ou árvores.
O horário permitido é de 6h às 22h.





